quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

"Encerro o jejum, mas não a minha luta"

Aos meus irmãos e irmãs do São Francisco, do Nordeste e do Brasil
Paz e Bem!

Sobradinho, 20 de dezembro de 2007

"Fortalecei as mãos enfraquecidas e firmai os joelhos debilitados. Dizei às pessoas deprimidas: 'Criai ânimo, não tenhais medo! Vede, é vosso Deus, é a vingança que vem, é a recompensa de Deus: é Ele que vem para nos salvar'. Então se abrirão os olhos dos cegos e se descerrarão os ouvidos dos surdos. O coxo saltará como um cervo e se desatará a língua dos mudos". (Isaías 35, 3-6)

No dia de ontem completei 36 anos de sacerdócio – 36anos a serviço dos favelados de Petrópolis (RJ), dos trabalhadores da periferia de São Paulo e do povo dos sertões sem-fim do nordeste brasileiro. Ontem, vimos com desalento os poderosos festejarem a demonstração de subserviência do Judiciário. Ontem, quando minhas forças faltaram, recebi o socorro dos que me acompanham nesses longos e sofridos dias.

Mas nossa luta continua e está firmada no fundamento que a tudo sustenta: a fé no Deus da vida e na ação organizada dos pobres. Nossa luta maior é garantir a vida do rio São Francisco e de seu povo, garantir acesso à água e ao verdadeiro desenvolvimento para o conjunto das populações de todo o semi-árido, não só uma parte dele. Isso vale uma vida e sou feliz por me dedicar a esta causa, como parte de minha entrega ao Deus da Vida, à Água Viva que é Jesus e que se dá àqueles que vivem massacrados pelas estruturas que geram a opressão e a morte.

Uma de nossas grandes alegrias neste período foi ter visto o povo se levantando e reacendendo em seu coração a consciência da força da união, crianças e jovens cantando cantos de esperança e gritos de ordem com braços erguidos e olhos mirando o futuro que almejamos para o nosso Brasil querido. Um futuro onde todos, todos sem exceção de ninguém, tenham pão para comer, água para beber, terra para trabalhar,dignidade e cidadania.

Recebi com amor e respeito a solidariedade de cada um, próximo ou distante. Recebi com alegria a solidariedade de meus irmãos bispos, padres e pastores, que manifestaram de forma tão fraterna a sua compreensão sobre a gravidade do momento que vivemos. Através do seu posicionamento corajoso, a CNBB nos devolveu a esperança de vê-la voltar a ser o que sempre foi em seus tempos áureos: fiel a Jesus e seu Evangelho, uma instituição voltada às grandes causas do Brasil e do seu povo e com uma postura clara e determinada na defesa da dignidade da pessoa humana e de seus direitos inalienáveis, principalmente se posicionando do lado dos pobres e marginalizados desse país.

Ouvi com profundo respeito o apelo de meus familiares, amigos e das irmãs e irmãos de luta que me acompanham e que sempre me quiseram vivo e lutando pela vida. Lutando contra a destruição de nossa biodiversidade, de nossos rios, de nossa gente e contra a arrogância dos que querem transformar tudo em mercadoria e moeda de troca. Neste grande mutirão formado a partir de Sobradinho, vivemos um momento ímpar de intensa comunhão e exercício de solidariedade.

Depois desses 24 dias encerro meu jejum, mas não a minha luta que é também de vocês, que é nossa. Precisamos ampliar o debate, espalhar a informação verdadeira, fazer crescer nossa mobilização. Até derrotarmos este projeto de morte e conquistarmos o verdadeiro desenvolvimento para o semi-árido e o SãoFrancisco. É por vocês, que lutaram comigo e trilham o mesmo caminho que eu encerro meu jejum. Sei que conto com vocês e vocês contam comigo para continuarmos nossa batalha para que "todos tenham vida e tenham vida em abundância".

Dom Luiz Flavio Cappio

domingo, 9 de dezembro de 2007

Resultado das eleições do DCE-UFS

Resultado oficial das eleições do
DCE UFS 2008

Integração para mudar - Oposição: 1531 - 54,43%
Quando o amor não basta: 816 - 29,01%
Por um DCE participativo: 301 - 10,70%
Brancos: 99 - 3,52%
Nulos: 66 - 2,35%

Total: 2813 - 100%

Em breve:
*A planilha completa para download.
*Uma análise detalhada de como se deu todo o processo.

Charge que ilustra bem a eleição (para descontrair):


segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Dia nacional de luta contra o REUNI – 13/11/07

Dia nacional de luta contra o REUNI – 13/11/07
Que universidade queremos?

Entender o dia 13 como um marco na luta em defesa da educação superior brasileira numa perspectiva de transformação social, protagonismo e ação direta. Essa é a tarefa dos estudantes e lutadores de todo o país nesta data simbólica.

Data escolhida na última plenária nacional da frente de luta contra a reforma universitária, que vem impulsionando nos últimos tempos, em especial 2007, com as ocupações e paralisações por todo o Brasil, uma batalha incansável pela universidade com lastro numa concepção pública e de produção de conhecimento crítico,
representa uma avaliação do recente e intenso processo de mobilização em diferentes espaços do nosso país e a necessidade de articulação nacional e unidade na ação.

Com essa leitura e refletindo acerca do REUNI como foco de mobilização estudantil e como um dos principais ataques do governo federal à educação no contexto da reforma universitária:

1)Dissecamos o REUNI em: regulador da universidade para o mercado com a agilidade e flexibilidade durante a graduação, retrocesso no ensino, pesquisa e extensão com a contratação de professores substitutos em detrimento de efetivos, metas globais incompatíveis com a realidade brasileira como uma taxa de diplomação de 90%, não garantia de financiamento, uma vez que o dinheiro está condicionado ao cumprimento das metas e do orçamento do MEC (que não está garantido ainda mais com a manutenção da DRU – Desvinculação de receitas da união) e, por fim, um tiro no pé da autonomia com a vinculação de mais verbas à adesão ao programa/decreto;

2)Reafirmamos a luta para barrar o REUNI na UFS e em todas as universidades federais brasileiras;

3)Damos nosso total apoio às mobilizações e ocupações estudantis que tem como pano de fundo a defesa da universidade pública e a pauta contra o REUNI;

4)Convidamos todos e todas os/as estudantes e lutadores para barrar o REUNI!

Nesse sentido, o DCE UFS – “Amanhã há de ser outro dia”, inaugura hoje um mural com a cronologia de luta para barrar o REUNI na UFS e afirma a entrada na justiça, via mandado de segurança, com o intuito de assegurar o amplo debate e o respeito aos procedimentos básicos de aprovação de qualquer projeto político pedagógico da UFS, feridos pela reitoria no golpe da última reunião do CONEPE no dia 25/10/07.

A UFS não é escolão!

Educação não se faz por decreto!


DCE UFS – “Amanhã há de ser outro dia”
MRL – Movimento Resistência e Luta

Eleições do DCE UFS: 2007/2008

Eleições do DCE UFS
2007/2008


1)Calendário eleitoral
- CEB Eleitoral: 07/11/07

- Inscrição de chapa: 12/11 a 19/11

- Campanha: 20/11 a 27/11
*As chapas já podem fazer campanha a partir do momento que se inscrevem no processo.

- Votação:
28/11: Votação nos campi do interior (Itabaiana e Laranjeiras);29/11 e 30/11: Votação no campus de São Cristóvão e Hospital Universitário;01/12: Votação nos seis pólos do PQD.

2)Edital
EDITAL 17/2007/DCE

ESTABELECE ELEIÇÕES PARA O DCE, AAU E CONSELHOS

A Comissão Eleitoral instituída pelo Conselho de Entidades de Base do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Sergipe, composta por estudantes e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o Estatuto e o Regimento Eleitoral do DCE;

Considerando as deliberações do último Conselho de Entidades de Base do DCE;

Considerando que é atribuição da PROEST organizar o processo eleitoral dos representantes discentes nos Conselhos Superiores da UFS;

Faz saber:

Art. 1° Através deste ato, declara-se aberto o processo eleitoral para escolha do novo Conselho Diretivo do DCE, do novo Conselho Fiscal do DCE, do novo Conselho Diretivo da Associação Atlética Universitária, do novo Conselho Fiscal da Associação Atlética Universitária e dos novos representantes discentes e respectivos suplentes nos Conselhos Superiores da UFS.




I – DAS INSCRIÇÕES DE CHAPA

Art. 2º O prazo para inscrição de chapas iniciar-se-á no dia 12 de novembro de 2007 e terminará no dia 19 de novembro de 2007, nos horários:

I – Das 08 horas e 30 minutos as 12 horas;
II - Das 14 horas as 18 horas;
III – Das 19 horas as 21 horas.

§1º As inscrições serão realizadas na sede do Diretório Central dos Estudantes e poderão ser homologadas por qualquer integrante da Comissão Eleitoral.

§2º Em caso de indeferimento da inscrição de chapa, por qualquer motivo, a mesma poderá ser reinscrita até as 21 horas do dia 20 de novembro desde que sanados os problemas que motivaram a invalidação da inscrição.

Art. 3º A Comissão Eleitoral pode, dentro do prazo de inscrição de chapa, revogar sua homologação caso a mesma esteja em desconformidade com o que preceitua o Estatuto do DCE, o Regimento Eleitoral do DCE e/ou este Edital.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo aplica-se o disposto no §2º do artigo anterior.

Art. 4º A inscrição das chapas para o Conselho Diretivo do DCE será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II – Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula de todos os integrantes e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Candidatos a todos os cargos que compõem a Diretoria do DCE, na forma do art. 3º, § 1º do Regimento Eleitoral e do art. 18 do estatuto do DCE.

Parágrafo único. Um mesmo candidato ao Conselho Diretivo do DCE pode concorrer também ao cargo de representante discente (titular ou suplente) em um, e somente um, dos Conselhos Superiores, sendo vedada a concorrência simultânea com outros cargos quaisquer disputados nesta eleição.

Art. 5º A inscrição das chapas para o Conselho Fiscal do DCE será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II - Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula de todos os integrantes e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Três candidatos a membro titular e três candidatos a membro suplente.

Parágrafo único. Um mesmo candidato ao Conselho Fiscal do DCE pode concorrer também ao cargo de representante discente (titular ou suplente) em um, e somente um, dos Conselhos Superiores, sendo vedada a concorrência simultânea com outros cargos quaisquer disputados nesta eleição.

Art. 6º A inscrição das chapas para a Associação Atlética Universitária será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II - Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula de todos os integrantes e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Candidatos a todos os cargos que compõem a Diretoria da AAU, na forma do art. 22 do Estatuto da AAU.

Parágrafo único. Um mesmo candidato ao Conselho Diretivo da AAU pode concorrer também ao cargo de representante discente (titular ou suplente) em um, e somente um, dos Conselhos Superiores, sendo vedada a concorrência simultânea com outros cargos quaisquer disputados nesta eleição.

Art. 7º A inscrição das chapas para o Conselho Fiscal da AAU será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II - Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula de todos os integrantes e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Três candidatos a membro titular e três candidatos a membro suplente, na forma do art. 35 do Estatuto da AAU.

Parágrafo único. Um mesmo candidato ao Conselho Fiscal do DCE pode concorrer também ao cargo de representante discente (titular ou suplente) em um, e somente um, dos Conselhos Superiores, sendo vedada a concorrência simultânea com outros cargos quaisquer disputados nesta eleição.

Art. 8º A inscrição das chapas para o CONSU será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II - Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula dos integrantes, os respectivos Centros a que pertencem (CCSA, CCBS, CCET, CECH, Itabaiana ou Laranjeiras) e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Um candidato a membro titular e um candidato a membro suplente, sendo os dois pertencentes a um mesmo Centro.

Art. 9º A inscrição das chapas para o CONEPE será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II - Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula dos integrantes, os respectivos Centros a que pertencem (CCSA, CCBS, CCET, CECH, Itabaiana ou Laranjeiras) e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Um candidato a membro titular e um candidato a membro suplente, sendo os dois pertencentes a um mesmo Centro.

Art. 10 O requerimento de inscrição de chapa para o Conselho Diretivo do DCE, para o Conselho Fiscal do DCE, para a Diretoria da AAU, para o Conselho Fiscal da AAU e para os Conselhos Superiores da UFS que não atenderem aos respectivos requisitos elencados nos artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º deste edital será indeferido no ato da inscrição ou terá sua homologação revogada caso a irregularidade seja constatada após a aceitação inicial da inscrição.


II – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 11 A Comissão Eleitoral (CE) é a responsável pela organização, execução e fiscalização de todo o processo eleitoral e será composta na forma deliberada pelo Conselho de Entidades de Bases, na reunião realizada em 07 de Novembro de 2007.

Art. 12 Todas as decisões da CE serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões deliberativas.

Paragrafo único. O quorum para instalação e deliberação nas reuniões deliberativas da CE é de 50% mais um de seus integrantes.

Art. 13 Todos os integrantes titulares da CE possuem direito a voz e voto.

Parágrafo único. Para fins de eventual desempate nas deliberações da CE, gozará seu Presidente do voto de minerva.

Art. 14 Em caso de não comparecimento, por qualquer motivo, de membro titular da CE às reuniões deliberativas, seu suplente poderá assumir suas funções, gozando igualmente do direito de voz e voto.

Art. 15 As chapas inscritas podem designar um de seus integrantes para acompanhar as reuniões e os trabalhos da CE, tendo ele(a) direito somente a voz.

Parágrafo único. A chapa pode, a qualquer tempo, substituir o membro indicado para acompanhar as reuniões da CE por outro integrante da mesma.


III – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 16 A chapa pode realizar sua campanha eleitoral a partir do momento em que for homologada sua inscrição, devendo encerrá-la até as 22 horas e 30 minutos do dia 27 de Novembro.

Parágrafo único. Caso a homologação da chapa seja revogada, nos termos do Art. 3º, a campanha eleitoral da mesma deverá ser suspensa até que os problemas apontados na sua composição sejam sanados e a mesma seja reinscrita.

Art. 17 É permitido às chapas utilizar de atividades lúdicas e artísticas durante o período de campanha como forma de expressar seu programa

Art. 18 Conforme o regimento eleitoral, é vedada a promoção de shows por parte das chapas inscritas.

Parágrafo único. Entende-se por show o espetáculo artístico gratuito ou oneroso, nos espaços da universidade, utilizando-se de aparelhagem elétrica de som.

Art. 19 É Proibido o financiamento das chapas pela Reitoria, Partidos Políticos, Mandatos, Parlamentares, Governos, Prefeitura, Sindicatos e União Nacional dos Estudantes.


IV – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

Art. 20 As chapas que agirem em desconformidade com o que dispõe o Estatuto do DCE, o Regimento Eleitoral do DCE ou o presente edital estarão sujeitas às seguintes penas:

I – Advertência por escrito;
II – Impugnação da chapa.

Parágrafo único. Cabe à comissão eleitoral decidir pela aplicação de uma ou outra pena, levando-se em conta a gravidade do ilícito cometido.

Art. 21 Das deliberações da comissão eleitoral cabe recurso, o qual deverá ser formulado por escrito, por qualquer membro de chapa inscrita e entregue a qualquer integrante da CE, que deverá encaminhá-lo ao Presidente da comissão para tomar as devidas providências.

Art. 22 Os recursos formulados à Comissão Eleitoral não possuem efeito suspensivo, salvo decisão em contrário do Presidente da CE ao conhecê-lo.

Parágrafo único. Uma vez determinada a suspensividade do recurso pelo Presidente da CE este deverá, de imediato, convocar reunião da comissão com o fim de deliberar em definitivo sobre a matéria.

Art. 23 A Comissão Eleitoral deverá deliberar sobre os recursos no efeito devolutivo em no máximo 48 horas após o seu recebimento e sobre os recursos no efeito suspensivo em no máximo 24 horas após o seu recebimento.

Art. 24 Da decisão da comissão eleitoral sobre o recurso apresentado poderá ser impetrado, por parte de qualquer das chapas, novo recurso ao Conselho de Entidades de Base.

Parágrafo único É vedado, em qualquer hipótese, que o recurso de que trata o caput deste artigo seja recebido no efeito suspensivo.


V - DA APURAÇÃO E DA ELEIÇÃO

Art. 25 - A comissão eleitoral definirá o dia e o local de apuração dos votos, comunicando com antecedência razoável às chapas inscritas no pleito.

Art. 26 Para o CONSU serão eleitas as cinco chapas mais votadas, sendo as demais consideradas excedentes.

§1º Em conformidade com o art. 14, §5º do Estatuto da UFS, não poderá ser considerada eleita mais de uma chapa por Centro.

§2º Caso duas chapas de um mesmo centro (CCSA, CCBS, CCET, CECH, Itabaiana ou Laranjeiras) estejam entre as cinco mais votadas será considerada eleita apenas aquela que obteve a maior votação, e a vaga remanescente dessa exclusão será ocupada pela chapa excedente mais votada correspondente a um Centro que não esteja dentre os já eleitos.

Art. 27 Para o CONEPE serão eleitas as cinco chapas mais votadas, sendo as demais consideradas excedentes.

§1º Em conformidade com o art. 14, §5º do Estatuto da UFS, não poderá ser considerada eleita mais de uma chapa por Centro.

§2º Caso duas chapas de um mesmo centro (CCSA, CCBS, CCET, CECH, Itabaiana ou Laranjeiras) estejam entre as cinco mais votadas será considerada eleita apenas aquela que obteve a maior votação, e a vaga remanescente dessa exclusão será ocupada pela chapa excedente mais votada correspondente a um Centro que não esteja dentre os já eleitos.

Art. 28 Nos demais casos serão eleitas as chapas que obtiverem a maioria simples dos votos.



VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 Com a eleição dos novos conselheiros discentes para o CONSU e CONEPE consideram-se encerrados os mandatos pró-tempore dos atuais conselheiros discentes.

Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.




São Cristóvão, 09 de Novembro de 2007.





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MARCO TÚLIO TOMAZ DE MATOS
Presidente da Comissão Eleitoral


DCE UFS: “Amanhã há de ser outro dia”
O Fantástico Mundo da Imaginação do Reitor da UFS


Escrito por Marco Túlio Tomaz de Matos*

Recentemente li, consternado, através da imprensa sergipana, um artigo sobre a aprovação do REUNI (programa de expansão e reestruturação da educação superior do Governo Federal) na Universidade Federal de Sergipe. Escrito pelo dirigente máximo da instituição, o Reitor Prof. Josué Modesto dos Passos Subrinho, o texto transborda de fatos distorcidos e dados completamente inconsistentes. A leitura do referido artigo deixa claro que o atual mandatário da UFS tenta, apenas e a todo custo, colar a figurinha da democracia nas decisões autoritárias tomadas por sua administração, taxando aqueles que a ela se opõem de vândalos, baderneiros e antidemocráticos.

De início, ao contrário do que o Reitor fez em seu artigo, quero dizer que não é meu objetivo brindar o leitor com ataques superficiais contra aqueles de quem discordo, mas tentar esclarecer o que de fato ocorreu naquele fatídico 25 de Outubro, durante a reunião do Cosnelho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão -- CONEPE -- que aprovou o REUNI na UFS.


Assim, antes de tudo, é preciso refazer uma pergunta à qual o Reitor se resumiu, em seu artigo, a responder apenas com indiretas e muita ironia: por que um grupo organizado de estudantes se colocou e se coloca contra o REUNI, se ele é um programa que promete (e não faz nada mais que prometer) mais verbas para a universidade e cujo objetivo autodeclarado é o de ampliar o número de vagas nas Universidades Federais? A verdadeira resposta é por demais simples: porque o real objetivo do REUNI é o de acelerar o término da qualidade das universidades públicas, ampliando o mercado para as instituições privadas tal qual a Ditadura Militar fez com as hoje precárias escolas municipais e estaduais. Esse cenário torna-se evidente quando estudamos três aspectos relacionados à matéria em discussão: a estagnação da expansão do ensino privado no país, os dispositivos do Decreto Presidencial 6.096/2007 e o conteúdo da resolução de aderência ao REUNI “aprovada” pelo CONEPE da UFS.


O primeiro ponto pode ser muito bem visualizado nos dias de hoje. Enquanto cinco anos atrás o Ensino Superior Privado expandia-se com razoável fôlego, registrando a abertura de centenas de novas faculdades e cursos por todo país, hoje esse processo encontra-se praticamente estagnado. A saturação da oferta de vagas no mercado de ensino superior tem levado as instituições privadas a crises financeiras sem precedentes e o Governo Federal precisava dar uma resposta a esses mercadores da educação. E qual a solução encontrada por Brasília? Concluir o desmonte, iniciado há tempos, da universidade pública. Mas como? Fácil: basta fazer com que os que hoje buscam a residual qualidade das Instituições Federais de Ensino Superior deixem de ter motivos para fazê-lo. Assim, o Governo adotou o REUNI como medida para terminar de acabar com a qualidade da Educação Superior Federal, aumentando assim a demanda pelo mercado privado de educação e reduzindo os prejuízos das instituições particulares.


É possível gastar dezenas de páginas apontando, analisando e discutindo cada um dos malefícios que o REUNI trará para a UFS e as demais Universidades Federais brasileiras. Diversos setores do Movimento Estudantil, entidades ligadas à área de educação, e a própria Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES-SN) possuem farto material de denúncia sobre os problemas que o REUNI causará. Um ótimo exemplo do escárnio que será promovido na UFS com a implantação do REUNI é a obrigação que a universidade passará a ter de atingir o índice de 90% de conclusão em seus cursos. Trocando em miúdos, a adesão ao REUNI implica em buscar que 90% dos estudantes que entram na UFS saiam dela formados. Hoje essa taxa está na casa dos 64%. Mas não é uma coisa boa aproveitar as vagas da UFS reduzindo a evasão a quase zero? Sim, isso seria muito bom. O problema é que para a realidade brasileira essa meta é surreal e inatingível caso se queira manter a qualidade da educação promovida. Prova da inatingibilidade dessa meta (sem promover a redução da qualidade) é que, no mundo inteiro, somente o Japão possui um índice de conclusão igual ao almejado pelo REUNI. Como assim? Os EUA não conseguem? Não! Nem a Europa inteira?! Não! Então como a UFS alcançará esse patamar, já que é um pré-requisito para que a universidade receba mais verbas? A resposta encontrada pela UFS veio na resolução de adesão ao REUNI aprovada pelo CONEPE.


Com o objetivo de atingir os 90% de taxa de conclusão nos cursos (e todas as outras metas do REUNI), a resolução aprovada em 25 de Outubro pelo CONEPE transformará a UFS em uma verdadeira festa: ninguém mais precisará assistir às aulas e ter os 75% de presença hoje obrigatórios. Bastará fazer as provinhas e tirar mais que 7,0 pra passar. E se mesmo assim você não for aprovado, não tem problema: no semestre (ou ano) seguinte basta fazer apenas as provinhas (denovo: nem precisa freqüentar as aulas) que você passa, sendo que a média ainda volta a ser o bom e velho 5,0 (atual média necessária para ser aprovado hoje na UFS) nessa segunda hipótese. E se o Reitor quer porque quer atingir os sagrados 90% quem é o professor louco que será capaz de ousar reprovar algum aluno, fazendo-o atrasar sua conclusão de curso?!

O interessante é que o Reitor mal falou sobre o REUNI em seu artigo. Ele “gastou” seu texto inteiro falando somente dos problemas ocorridos na reunião do CONEPE que aprovou a adesão da UFS a esse programa. E por que isso? Porque o Reitor sabe que não há cidadão esclarecido que seja capaz de concordar com esses absurdos. O Prof. Josué tem plena consciência de que trabalhar com a desinformação é a melhor arma para convencer os outros sem debate. E nós, estudantes da UFS, testemunhamos a aplicação dessa filosofia diuturnamente.

No tocante à reunião do CONEPE que “aprovou” o REUNI na UFS, o Reitor tratou apenas de jogar para a imprensa fatos isolados (e selecionados, pois se esqueceu de falar sobre o Professor integrante de sua administração que agrediu com um soco uma aluna de Enfermagem) que ocorreram durante a manifestação estudantil no Conselho, buscando atrelar a imagem dos estudantes à de baderneiros antidemocráticos. Pior: sequer se preocupou em dizer quais foram os motivos que levaram os alunos a realizar o protesto.


E o que motivou a manifestação? Bom, além da perniciosidade da matéria que seria (e foi) aprovada, há mais duas razões: 1) o projeto não foi amplamente discutido, com tempo razoável, dentro da comunidade acadêmica; e 2) as decisões na UFS podem ser tudo, menos democráticas. O CONEPE é formado majoritariamente por professores (que ocupam mais de 70% das vagas), sendo que vários deles são diretamente indicados pelo Reitor, sem eleição. Nesse conselho os estudantes ocupam a ínfima parcela de 19% dos assentos, enquanto que o Reitor, sozinho, indica 25% do total de conselheiros. Pergunto: algum desses 25% de conselheiros vai votar contra quem os indicou? Isso é democracia?

Não bastasse essa covarde desproporção na composição do CONEPE, o Reitor ainda realizou, na reunião do dia 25/10, uma manobra “democrática” capaz de deixar Médici, Hitler e Pinochet arrepiados. Vendo-se impossibilitado de prosseguir com a reunião do Conselho por causa da manifestação estudantil, o Reitor suspendeu sua realização e a transferiu para um prédio no centro de Aracaju. Há problema nisso? Não haveria, se não fosse por um detalhe: o Reitor deu conhecimento de que essa continuação ocorreria somente a seus conselheiros aliados, negando a informação a outros membros do CONEPE, que se opunham ao projeto (mas que deveriam, por direito e por dever, comparecer à nova sessão). Ou seja, contrariando diversos dispositivos estatutários e regimentais da UFS, o Reitor promoveu uma reunião “secreta”, distante da universidade, com o objetivo de aprovar, a qualquer custo, a adoção do REUNI na UFS.

E como se tudo isso não bastasse, há ainda mais indícios de que há algo de muito podre no reino da Dinamarca: recentemente os estudantes tiveram acesso à ata da mencionada reunião do CONEPE e, através dela, constatou-se que há várias informações contraditórias divulgadas pela UFS sobre essa reunião realizada fora da UFS. O próprio Prof. Josué (Presidente do CONEPE), em seu artigo publicado na imprensa, atestou que sequer sabe quantas pessoas estavam presentes na “continuação” da reunião. Ele alega que eram 21. Na ata constam 25. Estranho, não?


Ainda sobre esse episódio é interessante mencionar a grande pérola da contradição e da incoerência do Sr. Josué. Toda essa confusão só aconteceu porque o democrático Reitor da UFS recusa-se a submeter a aprovação ou não do REUNI a um plebiscito com todos os estudantes, servidores e professores da UFS, tendo cada um desses três segmentos o peso correspondente a 1/3 no cálculo final da votação. Se o REUNI é tão bom para a universidade, como alega a Reitoria da UFS, por que o “medo” do plebiscito?


Dito tudo isto, sou ainda compelido a pedir licença para falar enquanto estudante de Direito dessa combalida (mas resistente) Universidade Federal de Sergipe, pois me senti profundamente indignado e obrigado a declarar meu repúdio à forma desrespeitosa com a qual o Reitor tratou minha futura profissão. Como pode o dirigente máximo da Universidade de maior prestígio do Estado de Sergipe dizer que os cidadãos, ao buscarem seus direitos recorrendo à Justiça, estão atuando no tapetão?! Tapetão é aprovar às escondidas um projeto que vai transformar a Universidade Pública num escolão sem qualquer qualidade! Felizmente meu consolo é ter a certeza de que o Ministério Público Federal (o qual já investiga a atual administração da UFS por outras irregularidades) não verá graça nenhuma nessa ironia preconceituosa contra a digna profissão do Direito nem achará que é apelação à “chicana jurídica” apurar todos os fatos obscuros que rondam essa reunião do CONEPE de 25 de outubro.


Josué é professor universitário, doutor em Economia pela UNICAMP e Reitor de Universidade Federal. Ou seja, ignorante ele não é. Ingênuo também não. Ele sabe muito bem o que está fazendo e o faz porque quer. Assim, é no mínimo repulsivo esse cinismo descarado de sua administração, pois ao passo em que tenta a todo custo destruir a qualidade da universidade, brada aos quatro cantos que se trata de uma gestão democrática (!) a qual apenas luta por mais inclusão social. É, Reitor, está na hora de abandonar seu fantástico mundo da imaginação e voltar a pisar na realidade.

Por fim, quanto à atuação estudantil no CONEPE, Prof. Josué, eu, que em suas palavras sou um dos autoritários, antidemocráticos, sem ética e sem limites, deixo para o senhor um pensamento do poeta e dramaturgo alemão Bertolt Brecht: “Do rio que tudo arrasta diz-se que é violento, mas ninguém diz serem violentas as margens que o comprimem”.


Marco Túlio é estudante do 6º período de direito da UFS

terça-feira, 6 de novembro de 2007

DCE UFS responde a nota do Reitor Josué

Um basta ao autoritarismo e a cara de pau!
Até quando Reitor Josué?

1 - O movimento estudantil da UFS vem, por meio desta, esclarecer alguns pontos referentes à última reunião do CONEPE e repudiar a nota pública da Reitoria que é mais uma ofensa e chuva de mentiras do que uma contribuição efetiva para a construção verdadeira da UFS.

2 - Nós queremos ressaltar de início que o processo de ocupação de um conselho não surge da cabeça de um ou outro e não se constrói em um dia. Essa é uma construção coletiva e madura a partir de uma leitura da conjuntura da universidade. Logo, resolvemos ocupar a sala dos conselhos de forma consciente e organizada. Não somos moleques irresponsáveis. Somos um Movimento Estudantil combativo.

3 - Como não aconteceram discussões sobre o REUNI – programa que reestrutura por completo a universidade e, portanto, deveria ser no mínimo exaustivamente debatido – e o projeto resolveu ser aprovado no conselho e não em um plebiscito (não se sabe por que) e nas férias para completar a chuva de democracia, fomos levados a ocupar o conselho com o intuito de adiar a votação e promover uma maior divulgação do projeto e dos debates.

4 - Pedimos formalmente através da conselheira discente a supressão do ponto de pauta e ampliação do debate na universidade. Não contávamos que Josué (“o democrático”) iria dizer: “O ponto está mantido” sem sequer consultar os demais conselheiros. Ele manda mesmo não é...

5 - Diante de tal quadro desfavorável à discussão ocupamos o conselho como última e única forma de adiá-lo e consequentemente debater o projeto. Caso o ponto fosse suprimido e amplamente debatido não estaríamos lá.

6 - O tumulto, empurrões e vidros quebrados se iniciaram por conta do professor Mário Everaldo (cargo de comissão do Reitor) quando o mesmo desferiu um soco numa estudante de Enfermagem. Porque esse “simples” fato não consta na nota da Reitoria? No tumulto o vidro foi quebrado. Não foi o ME de forma proposital. É bom que fique claro para quem não estava presente.

7 - Entendemos que não fazemos oposição à reitoria apenas por fazer. Será que não é necessário fazer oposição a um grupo de administradores que querem aprovar a “reestruturação” completa da UFS nas férias e ainda ter a coragem de bater numa aluna? É questão de birra ou política de defesa da universidade? Tiremos a conclusão. A expansão numérica da reitoria não encanta o ME. Ouvimos no dia gritos como “qualidade em Laranjeiras e Itabaiana”. Imaginem com as mais 5575 matrículas prevista no REUNI sem a previsão de verba...

8 - Compreendemos também que o CONEPE não é um espaço democrático desde sua estrutura. Como, na universidade, os estudantes são maioria e no CONEPE minoria? E porque os professores que são bem menores em número têm maioria? Cadê a paridade? A eleição do Reitor não foi paritária? Por que ele não implementa isso no CONEPE? Sequer propõe? Tem medo de a representação discente barrar seus desmandos? É isso? Fica difícil discutir numa democracia de conselho, onde decidem o futuro da UFS de forma desigual/não-paritária.

9 - Não queremos salvar o mundo e a UFS nem ser o paladino dos pobres. Queremos construir a universidade e atuar ao lado dos trabalhadores. É diferente. Temos consciência do que somos e o que queremos enquanto ME. Sabemos que o REUNI não está dentro dos planos que queremos para a universidade pública. Ele não garante ensino, pesquisa e extensão, bem como seu financiamento. Como ser a favor do projeto? Só se for para mostrar números ao MEC. Ser capacho do governo federal não é nosso papel.

10 - Não basta incluir quem está de fora. Não basta democratizar acesso. Temos que democratizar permanência. Temos que receber recursos para a assistência estudantil. O REUNI não garante isso. Pelo menos ninguém viu até hoje no decreto...

MRL - Movimento Resistência e Luta
DCE-UFS: “Amanhã há de ser outro dia”

terça-feira, 30 de outubro de 2007

REUNI UFS: Plenária geral na quarta (31/10)

REUNI UFS: O Trote já começou!
Quarta (31/10) às 15h e 19h na pracinha da Resistência (DID 1).

Vc sabe o que significa o REUNI? Ainda não?


1)Mais informações sobre o projeto e uma análise detalhada em:
http://movimentoresistenciaeluta.blogspot.com/2007/10/conhea-o-reuni.html


2)Manifesto do ME da UFS contra o REUNI:
http://movimentoresistenciaeluta.blogspot.com/2007/10/manifesto-contra-o-reuni-me-da-ufs.html

3)Vídeo da reunião do CONEPE - 25/10:
http://video.google.com/videoplay?docid=3134784662130219540&hl=en


Josué e seus comandados pensam que podem mandar na universidade?
Afinal, ela é de quem? Que respostas daremos?
Está nas nossas mãos!


Vamos à luta!

Golpe da Reitoria/UFS na aprovação do REUNI!

REITORIA GOLPISTA:
Quer acabar com a qualidade da UFS através do REUNI e da Ilegalidade!

Você já ouviu falar ou sabe o que é o REUNI- Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais? Pois é, pouca gente sabe o que é... Mas você sabia que o DCE-UFS, vários CAs e vários estudantes estavam reivindicando à Reitoria um Seminário Aberto e um PLEBISCITO sobre o REUNI com a participação da comunidade acadêmica(estudantes, docentes e técnicos) para decidir se a UFS adere ou não ao REUNI?

Você sabia que a Reitoria, através de um golpe ilegal e autoritário afirma que a UFS aderiu ao REUNI?

Então, diante da falta de esclarecimento da comunidade acadêmica sobre o REUNI, cerca de 100 estudantes realizaram, na quinta-feira, a ocupação da reunião do CONEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão), no prédio da Reitoria, cobrando do Reitor a realização do Seminário e Plebiscito sobre o REUNI. Assim, com nossa manifestação a reunião não pôde se realizar. Mas, para a surpresa de todos, a Reitoria divulgou que foi aprovado a adesão da UFS ao REUNI, numa reunião sem divulgação nenhuma, realizada na FAPESE, do outro lado da cidade, durante a mesma tarde em que foi suspensa a reunião oficial e que contou somente com a participação de pessoas ligadas ao Reitor. Muitos conselheiros que estavam presentes na reunião oficialmente convocada nem sabiam da reunião ilegal e secreta puxada pelo reitor. Foi um golpe digno da ditadura!

Nós só queremos um Seminário e o Plebiscito sobre o REUNI.
Por que o medo Josué? Será que o reitor tem medo que você saiba disso:

1) Expansão sem qualidade e sem financiamento – Pelo REUNI, a UFS ampliará, no mínimo, 40% de vagas, com um aumento máximo de 20% em sua verba, condicionado ao alcance das metas impostas.
2) Aprovação Automática e o professor se torna irrelevante- Institui a política de aprovação automática, já que a UFS tem que atingir a meta de 90% de aprovação imposta pelo MEC. Com isso, a Reitoria propõe flexibilizar a estrutura acadêmica, podendo o estudante se formar sem precisar assistir aulas, somente necessitando fazer prova. Para a Reitoria, o importante será atingir a meta de 90%, independente da qualidade. Se não atingir, receberá menos verba.
3) Bacharelado Interdisciplinar – Para algumas áreas, a UFS criará um curso aligeirado e especial, de Bacharelado Interdisciplinar, onde o estudante terá uma formação acadêmica superficial e generalista, saindo com a ilusão de um diploma que não vai lhe garantir nenhum reconhecimento profissional.
4) A precarização do trabalho docente e enxurrada de professores substitutos– Com o REUNI, a UFS legitima umas das mais elevadas proporção estudante/professor das universidades: 22/1. Isso, quer dizer, que com a expansão teremos cada vez salas mais cheias, com 80 a 100 estudantes como já acontece. Como o governo não contrata mais docente efetivo, o número de substitutos aumentará.
5) A causa principal da evasão é a falta de assistência estudantil – A causa sócio-econômico é a raiz do problema da evasão. Mas, o governo federal e Reitoria não enxergam dessa forma e com o REUNI responsabiliza a estrutura acadêmica pela evasão. Para combater a evasão é necessário mais investimento na melhoria de Bibliotecas, RESUNs, Residências Universitárias, Bolsas de Auxilio, etc.
6) Desrespeito a Autonomia Universitária e Educação não se faz com por decreto - . É um projeto que vem de cima para baixo do MEC, não levando em consideração as especificidades de cada universidade!


Certamente ele deve ter medo que os estudantes saibam o que significa o REUNI e consigam se mobilizar contra esse projeto. Por isso, ele não quer discussão. Por isso, vale ser aprovado numa reunião ilegal e que não existiu!

NÃO VAMOS ACEITAR ESTE GOLPE DA REITORIA!!
NÃO RECONHECEMOS A APROVAÇÃO DO REUNI!

QUEREMOS DICUSSÃO E PLEBISCITO SOBRE O REUNI!
REUNI NÃO! A UFS NÃO É ESCOLÃO!

DCE-UFS, CAs, DAs e Estudantes Indignados

Por que Reitoria?

Por que:

1)O CONEPE estava marcado para às 14:30h e TODOS os conselheiros estavam presentes às 14h? Fato inédito na potualidade do conselho!

2)Haviam seguranças nas portas da sala dos conselhos e da sala da secretaria dos conselhos? Outro fato inédito na realização de um conselho superior.

3)Professores podiam entrar e estudantes não?

4)As portas dos conselhos só foram abertas às 14:30 após o início da sessão? Ela não é pública?

5)O Reitor quis aprovar esse projeto nas férias?

6)O Reitor não quer um plebiscito paritário onde toda a comunidade acadêmica (estudantes, professores e técnicos-administrativos) vote e decida sobre o projeto?

7)Um professor (cargo de comissão da Reitoria) deu um murro numa estudante? Só porque ela pegou a lista (isso mesmo... o Reitor quis aprovar o REUNI via lista - mais uma inovação para o dia)? Espero que puxar um papel não justifique um murro de um professor numa aluna.

8)Se o projeto é tão bom, existem 11 Centros Acadêmicos - CASR, CALEF, CALB, CAFAR, CA de Teatro, CASS, CALO, CAFIL, DALH, DALIGEO, CAENF -, DCE, Conselho de Residentes, Executiva regional de Serviço Social e Executiva Regional de Geografia, Fórum de estudantes de origem popular são contra se o projeto é tão bom? Tanta gente assim por um projeto tão bom?

9)Várias universidades federais foram ocupadas pelo Movimento Estudantil? Se o projeto é tão bom? Somos todos baderneiros? Aqui em Sergipe, na UFF, na UFPR, UNIFESP, etc.

10)A democracia está no discurso e o autoritarismo na prática?

Esse porques precisam ser respondidos.
Urgentemente!!!

Saudações de luta!

Morreu!

Morreu.

No dia 25 de outubro morreu na UFS a democracia! Hoje foi aprovada a adesão da UFS ao REUNI. Porém, a forma como foi aprovada essa adesão é uma coisa que assusta "até o satanás"!
Depois da pouquíssima discussão (a reitoria divulgou há um mês e uma semana apenas uma circular sobre o REUNI, e só mandou o projeto há três dias somente para os conselheiros do CONEPE), a reitoria se superou ao demonstrar sua capacidade de autoritarismo e de jogo baixo.

Mesmo colocando a votação em período de recesso, o ME da UFS de luta deu mostras da capacidade de mobilização, fazendo uma manifestação com pouco mais que 100 estudantes na reunião do conselho.

Na reunião, os manifestantes ocuparam a sala do conselho, e inviabilizaram a reunião após ter negada a proposta dada pela representante discente de supressão do REUNI da pauta e inclusão da discussão do plebiscito. A inviabilização teve sucesso, e resultou na suspensão da reunião por parte do Reitor, que a presidia. Isso depois de muito tulmuto, onde inclusive um professor que ocupa cargo na Reitoria, Mário Everaldo, deu um murro numa estudante de enfermagem.

Após tudo isso, o REitor se retirou da reuniçao e começou a se reunir com os conselheiros que votam com a reitoria no seu gabinete, que de lá foram saindo aos poucos.
Enquanto isso, os estudantes continuavam ocupando a sala dos conselhos em estado de alerta para evitar qualquer retomada da reunião.

De repente, um estudante recebe uma ligação dizendo que na página da UFS era anunciada a aprovação da adesão da UFS ao REUNI, quando todos os conselheiros discentes e alguns docentes estavam na sala dos conselhos, onde a reunião havia sido suspensa! Ou seja, havíamos barrado o REUNI!

O que ocorreu, foi que a reitoria convocou seus conselheiros pra aprovar o REUNI (de forma completamente ilegal, pois n chamou a todos os conselheiros presentes na reunião, e deliberadamente se eximiu de chamar os conselheiros que tem posição divergente) na FAPESE, fundação privada de apoio a pesquisa da UFS!

O REitor deu mostras de que pra aprovar o projeto do governo federal, passa inclusive por cima da lei. Mas isso não vai ficar sem resposta por parte do ME. O DCE já vai entrar em contato com um advogado para entrar com um mandado de segurança, e uma ação judicial pra questionar a legitimidade e legalidade dessa reunião.

A luta contra o REUNI continua, e os estudantes vão definir seus próximos passos numa plenária amanhã!

REUNI NÃO! A ufs não é escolão!

Danilo Sanatana - DCE UFS/MRL

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Calendário de Luta contra o REUNI na UFS

SEG - 22/10: Oficina de cartazes e materiais para o ato do dia 25/10 - 13h na Pracinha da Did 1

QUA - 24/10: Debate sobre "REUNI e Reforma universitária: O que isso tem a ver?" - 9h na Pracinha da Did 1

QUI - 25/10: Barrar o REUNI no CONEPE e exigir mais trasparência, democracia e discussão com a comunidade acadêmica. - Concentração às 13h na Pracinha da Did 1 (cuidado com o tempo sob pena de atraso e o REUNI já ter sido aprovado...)

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* Esse calendário, assim como o manifesto, foi tirado coletivamente com os estudantes, centros acadêmicos e DCE.

*Pedimos que divulguem ao máximo, compreendendo a importância de barrar esse projeto na atual conjuntura da universidade pública, em especial a nossa UFS.

Manifesto contra o REUNI - ME da UFS


REUNI NA UFS:
Ataque frontal à Qualidade Acadêmica!

O projeto de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI – que tem como premissa acelerar o processo de formação dos estudantes de graduação e também sua saída para o mercado de trabalho, seria um método válido de desenvolvimento da educação, caso tal acesso fosse conduzido com a garantia de qualidade de ensino e da permanência por meio da assistência estudantil. Porém, tal projeto, da forma como está sendo proposto, vem estreitamente vinculado ao processo de precarização da Universidade.

Não se democratiza o acesso à universidade apenas por aumentar o número de vagas. A promoção da inclusão das classes mais desfavorecidas da população é necessária, inclusive faz parte do cenário de reivindicações do Movimento Estudantil. Entretanto, da forma como vem sendo conduzida, acaba gerando um ensino desqualificado, no momento em que descaracteriza o sentido da universidade, respaldada pelos eixos ensino, pesquisa e extensão.

Considerando o artigo 207 da Constituição Brasileira, esses eixos devem ser equivalentes e merecem tratamento igualitário nas instituições de ensino. A proposta apresentada no Ofício Circular nº 009/GR/UFS prejudica a política do próprio artigo da Constituição, desde o momento em que o número de professores de dedicação exclusiva é reduzido, consequentemente aumentando o número de professores substitutos – os quais não possuem carga horária e nem o vínculo necessários para garantir o desenvolvimento de pesquisa e extensão – desfavorecendo, por conseguinte, os três eixos norteadores da universidade.

O plano é ainda excludente, pois proporcionalmente reduz os gastos com Assistência Estudantil, uma vez que propõe média de 18 alunos por professor, o que resulta ainda em salas superlotadas, prejudicando o ensino. Além disso, a meta de atingir 90% de concludentes por ano, acelerando o ensino, não leva em conta o real motivo da alta taxa de evasão – uma Assistência Estudantil precária. Esse falso sentido de “modernização do ensino”, citado nas propostas da UFS para adesão ao REUNI, desestrutura todos os princípios de uma universidade de qualidade.
Reduzir a evasão é garantir que os estudantes permaneçam na universidade, em ambientes de estudos que favoreçam a verdadeira construção e aquisição de conhecimentos. Isso é conseguido por meio de ações que darão suporte ao estudante, como: proporcionar alimentação acessível e com qualidade, livros atualizados e em quantidades suficientes, oferecer bolsas de iniciação científica assim como recursos tecnológicos e residências que atendam às reais necessidades do estudante. Entretanto, o que acontece é a banalização do ensino havendo uma perda do sentido da Universidade. Cria-se assim um hábito de profissionalização urgente e tecnicista, sem se preocupar com o papel que cada indivíduo deve ter na sociedade.

Um ponto interessante disso tudo é que a reitoria enviou sua proposta sobre o projeto do REUNI há menos de um mês para os departamentos e entidades estudantis da UFS. A intenção era que os departamentos dos cursos mandassem simples sugestões e legitimassem imediatamente o projeto apresentado. No entanto, o que desejamos é uma verdadeira discussão com a comunidade acadêmica, que seja ampliada a todos os setores da mesma e que possibilite a decisão desses setores com relação à adesão ou não a este programa.

O que nós estudantes queremos é maior clareza das políticas expansionistas da UFS no âmbito do REUNI, e revisão mais profunda do caráter de universidade com ênfase na educação pública e de qualidade, a qual tal projeto não contempla. Queremos deslegitimar a política de números, que visa formar a qualquer custo sem considerar o real papel dessa formação, o que só leva ao sucateamento do sistema público de educação.

Nossas propostas são:
1)Realização de um Seminário sobre o REUNI, organizado conjuntamente pela reitoria, professores, estudantes e servidores técnicos-administrativo, aberto para toda a comunidade acadêmica, no inicio do próximo período.
2)Realização de um plebiscito, organizado conjuntamente pela reitoria, professores, estudantes e servidores técnicos-administrativo, com participação paritária da comunidade acadêmica, sobre a adesão ou não ao REUNI.

Vamos barrar o REUNI!
A UFS não é escolão!

Assinam esse manifesto: CASR (Direito), CAFAR, CA de Teatro, FEOP, DALIGEO/CEREGENE, Conselho de Residentes, CASS/ ENESSO, DALH, DCE-UFS/MRL, CALB, CAENF/ENEENF, CALO, CAFIL e CALEF.

sábado, 13 de outubro de 2007

Conheça o REUNI

Decreto do REUNI - http://www.planalto.gov.br/legislacao/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6096.htm

REUNI na UFS - http://www.ufs.br/arquivos/1.19140494358E+13.pdf

REUNI: EXPANSÃO NEOLIBERAL DA UNIVERSIDADE PÚBLICA - http://movimentoresistenciaeluta.blogspot.com/2007/10/reuni-expanso-neoliberal-da.html

REUNI? O que é isso? - http://movimentoresistenciaeluta.blogspot.com/2007/10/reuni-o-que-isso.html

O futuro da UFS nas mãos de quem a constrói! Plebiscito para decidir a adesão ao REUNI já! - http://movimentoresistenciaeluta.blogspot.com/2007/10/o-futuro-da-ufs-nas-mos-de-quem-constri.html

Dossiê REUNI - http://www.andes.org.br/dossie_reuni.htm

O futuro da UFS nas mãos de quem a constrói! Plebiscito para decidir a adesão ao REUNI já!

O ano de 2007 foi um ano muito movimentado na Universidade Federal de Sergipe, paralisação de técnicos e estudantes, encontros de estudantes e encontros científico, novo campus em Laranjeiras e segunda turma do campus de Itabaiana, construções e inaugurações no campus São Cristóvão e, principalmente, um movimento estudantil renovado, criativo e combativo.

Os professores voltam a fazer assembléias movimentadas, os técnicos saem de uma heróica greve com uma pauta de luta ainda viva, sobretudo na defesa do Hospital Universitário e os estudantes iniciando a construção de um projeto de universidade diferente do que é implementado pelo governo e pela reitoria, projeto esse forjado no calor da luta durante a paralisação.

Diante de tudo isso, não podemos aceitar que o Reitor mais uma vez queira acabar com a ebulição política da UFS por meio da fria burocracia do seu gabinete.

A novidade do magnifico é a versão do REUNI (Programa de Apoio a Planos de Reestruturação das Universidades Federais) para a UFS, que foi enviada às pressas para os departamentos e Centros Acadêmicos e que em nenhum momento foi debatido amplamente pela comunidade acadêmica e agora vai para o Conselho de Ensino e Pesquisa, para ser ratificado, uma vez que o Reitor tem ampla maioria no mesmo.

Independente do que achamos do REUNI, ele não pode ser fruto simplesmente da cabeça do Reitor e sua equipe, a comunidade da UFS tem que ser protagonista nesse processo, temos que debater e construir juntos um projeto para a UFS e avaliar se queremos aderir ou não ao REUNI.

Por isso convidamos estudantes, técnicos e professores para mudar os rumos de como o REUNI está sendo proposto. Vamos debater, barrar o processo no conselho e convocar um plebiscito na UFS que decida se aderimos ou não ao REUNI.

Vamos à luta e que o futuro da UFS esteja sempre em nossas mãos.


Movimento Resistência e Luta

DCE/UFS - "Amanhã há de ser outro dia!"

REUNI? O que é isso?

É, mais uma sigla. Você deve ta pensando: “Pow, mais uma sigla nessa universidade? É Pro Uni, é Enade, é PL, o escambau todo, e inda me vem com mais essa sigla?” É, nós também achamos um saco. Mas acontece que o REUNI é mais uma parte dessa reforma universitária, a mesma que já vem sendo implementada há algum tempo, e que tem tantas siglas.

O REUNI é mais nova face dessa reforma. Ele ta dentro de um pacote do governo federal, o tal do PDE (plano de desenvolvimento da educação), e significa Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades. O pretexto do REUNI é atender a necessidade de democratização do acesso à Universidade Pública, ampliando suas vagas, e redesenhar o perfil “obsoleto” que os cursos de graduação têm hoje em dia. Mas não passam de meias verdades.

A gente já sabe como vem sendo feita hoje a expansão que o governo tem proposto pras universidades, sem verba, sem garantir assistência estudantil, contratação de professores, nada! O REUNI é o decreto que institucionaliza isso.

Acenando com um aumento de verbas que não passam de 10% a 20% a mais do que já é investido hoje, o decreto do REUNI vincula as universidades que aderirem ao projeto a uma expansão de 100% no número de ingressantes e 200% no de número de matrículas.

Para aumentar a quantidade de estudantes com as migalhas que o governo vai dar pras universidades, a média de alunos por professor vai ter que aumentar dos atuais 11 pra 1 para 18 pra 1. Ou seja, uma forma de precarizar e explorar ainda mais os professores, diminuindo a qualidade de ensino, e tirando o tempo de realizar pesquisa e extensão.

Mesmo assim, isso não é suficiente. Vem de brinde, com o REUNI, uma portaria interministerial, n° 22 MEC/MP, que cria o banco professor-equivalente. Através dessa proposta, se cria uma equivalência entre professores efetivos (em suas diversas modalidades) e professores substitutos. Assim, por exemplo, em vez de contratar um professor de dedicação exclusiva, a universidade vai poder contratar três substitutos, pra tapar o buraco da expansão. É a universidade se tornando um imenso escolão!

Mas não pára por aí! O REUNI ainda propõe que os cursos de graduação se dividam em dois ciclos, um ciclo básico de 2 a 3 anos (chamado Bacharelado Interdisciplinar), e depois haja um novo processo de seleção para que os melhores estudantes fiquem com os melhores cursos. Amplia a estrutura meritocrática, e cria um ensino pobre para os pobres: nem todo mundo vai passar pro ciclo profissionalizante, e quem precisa de assistência estudantil, quem trabalha, ou não tem condições econômicas favoráveis, tem suas chances de passar pro outro ciclo bastante reduzidas.

Ou seja, por trás dessa nova sigla, REUNI se esconde uma nova medida demagógica do governo, que vai acabar sucateando ainda mais a universidade. Por isso, em defesa da Universidade, é preciso desde já barrar o REUNI!

Movimento Resistência e Luta

DCE/UFS – “Amanhã há de ser outro dia”

REUNI: EXPANSÃO NEOLIBERAL DA UNIVERSIDADE PÚBLICA

Contribuição do Contraponto ao debate sobre o REUNI

(2ª versão – corrigida e atualizada)

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No final do mês de abril, Lula assinou o Decreto nº 6.096/07 que criou o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação das Universidades Federias, o REUNI. O Decreto é uma das medidas do PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação.


O PDE, lançado simultaneamente à assinatura do Decreto que criou o REUNI, é composto por um conjunto de 30 ações. Anunciado como o “PAC da educação”, o Plano é, na verdade, um grande “guarda-chuva” para uma série de programas já existentes e alguns novos. Os resultados do PDE, ao final do segundo mandato de Lula, serão usados como parâmetro de desempenho do governo na área educacional. Neste contexto, surge o REUNI, a principal medida para a educação superior contida no PDE.


Porém, o REUNI não tem sua origem no PDE. Ele é a mais nova medida de um processo de reforma da universidade brasileira que se iniciou com a implementação do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES (Lei nº 10.861/04), ainda em 2004, e que teve sua seqüência com a aprovação da Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10973/04), com o Decreto que regulamenta a presença das Fundações Privadas nas IFES (Decreto nº 5.205/04) e com a implementação do Programa Universidade Para Todos – PROUNI (Lei nº 11.096/04). Em julho do ano passado, com o envio do Projeto de Lei 7200/06 ao Congresso Nacional em regime de urgência, o governo iniciou a segunda fase da reforma universitária. Depois de três versões de anteprojeto, o PL 7200/06 conseguiu finalmente sintetizar os interesses do governo – manter o ajuste fiscal – e do mercado – aumentar a precarização das IFES favorecendo a expansão do ensino privado. Porém, com a retirada do pedido de urgência, o Projeto de Lei, com suas 368 emendas, está parado na Comissão de Educação da Câmara, sem previsão de votação. Por isso, mesmo antes de encerrar esta segunda fase – que se concluiria com a aprovação do PL 7200/06 – o governo inicia, por meio do REUNI, uma terceira etapa na reforma universitária, através do já conhecido recurso do Decreto Presidencial. A intenção do governo não é outra senão levar a cabo as medidas contidas no PL 7200/06.


O REUNI é elaborado no segundo semestre de 2006, com a divulgação de uma série de dados por parte do Ministério da Educação questionando o atual modelo das universidades federias. Segundo o MEC, elas conservam “modelos de formação acadêmica e profissional superados em muitos aspectos, tanto acadêmicos, como institucionais” (REUNI - Diretrizes Gerais, 2007). No mesmo período, é apresentado pelo reitor na Universidade Federal da Bahia, Prof. Naomar Monteiro Filho, o projeto “Universidade Nova”. A proposta sugeria como saída para superar o modelo “ultrapassado” das universidades federias a adoção de métodos de formação generalista que atenderiam um grande número de estudantes através de Ciclos Básicos de até três anos (tal como já está previsto no Art. 44 do PL 7200/06, enviado ao Congresso poucos meses antes pelo governo) e diplomas intermediários.


Além disso, no começo de 2007, circulou no MEC e em algumas reitorias, o projeto de Decreto do REUNI, já com as metas de elevação das taxas de conclusão e de aumento na proporção professor-aluno. O projeto, intitulado “Plano Universidade Nova de Reestruturação e Expansão das Universidades Brasileiras – Projeto de Decreto”, continha vários elementos do projeto apresentado pelo reitor da UFBA, ao mesmo tempo em que apontava as principais diretrizes presentes no Decreto nº 6.096/07. Ou seja, o Decreto apenas formalizou e deu continuidade a uma concepção de expansão que atende às orientações neoliberais para a universidade pública, tal como proposto pelo “Universidade Nova”.


Análise do Decreto 6.096/07


O Decreto Presidencial nº 6.096/07 tem como meta global “a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para dezoito, ao final de cinco anos” (Art. 1º, Inciso I). Para isso, propõe uma série de diretrizes, dentre as quais: (a) “ocupação de vagas ociosas”, (b) “revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação”, (c) “diversificação das modalidades de graduação”, e (d) “melhor aproveitamento da estrutura física e dos recursos humanos atualmente existentes”. Cada universidade deverá optar individualmente pela adesão ao Programa, submetendo esta decisão ao seu respectivo Conselho Superior, de acordo com os prazos indicados pelo Ministério da Educação. Uma vez aprovada a adesão, as universidades deverão enviar ao MEC um plano, detalhando os passos para o cumprimento das metas previstas no REUNI. O Ministério definirá se os planos estão de acordo com a proposta do Programa. Uma vez aprovados os planos, as universidades receberão um aporte de até 20% no orçamento, de acordo com o cumprimento das metas previstas para cada ano (Art. 3º).


Para atingir as metas – relação professor-aluno de 1/18 e taxa de conclusão de 90% – os planos deverão prever a “revisão da estrutura acadêmica”, sendo que “O plano de reestruturação de cada universidade deverá indicar a estratégia e as etapas para a realização dos objetivos” (Art. 4º). Dentre estas estratégias estão os Ciclos Básicos, previstos no PL 7200/06, e os Bacharelados Interdisciplinares, previstos tanto no projeto “Universidade Nova”, quanto no projeto de Decreto que circulou no início deste ano. Ou seja, embora com algumas alterações, o REUNI mantém em sua essência o mesmo caráter da expansão proposta pela “Universidade Nova” e pelo PL 7200/06. Isto porque sem um aumento proporcional de recursos é impossível ampliar o número de matrículas (ou proporção professor-aluno), tal como exige o Programa, sem o uso de instrumentos que afetem a qualidade do ensino, como os Ciclos Básicos ou os Bacharelados Interdisciplinares.


Os Ciclos Básicos cumpririam o objetivo de “melhorar o aproveitamento da estrutura física das universidades” (Art. 1º), favorecendo o processo de fusão entre turmas de uma mesma área do conhecimento (as várias engenharias, por exemplo). Ao invés das atuais aulas dialogadas; verdadeiras “palestras”, ministradas de forma impessoal, em auditórios, tal como acontece em países da América Latina e Europa. A conseqüência no curto prazo é a demissão de professores em áreas onde a demanda puder ser suprida com um número menor de docentes e a perda de qualidade no ensino, tal como registram professores que conviveram com esta modalidade de ensino nas décadas de 70 e 80.


Outra forma de atingir os objetivos do Programa dá-se através da adoção de Bacharelados Interdisciplinares. Esta proposta foi apresentada pelo projeto “Universidade Nova” e consiste na instituição de bacharelados de formação geral (na proposta do reitor da UFBA, os bacharelados seriam quatro: artes, humanidades, ciências e tecnologia). Ao final do bacharelado, dois ou três anos após o ingresso, o estudante receberia um diploma de ensino superior e, se quisesse, poderia disputar uma vaga para realizar a formação específica. A proposta dos Ciclos Básicos, já em vigor em várias universidades brasileiras, é a porta de entrada para a adoção dos Bacharelados Interdisciplinares, ameaçando o já frágil tripé ensino-pesquisa-extensão.


Dessa forma, o REUNI cria profissionais de dois tipos: o primeiro, com o diploma do Bacharelado Interdisciplinar destinado à grande maioria dos jovens, condenada ao desemprego; o segundo, que enfrentará uma segunda seleção, com uma formação específica e com alguma chance de sucesso no “mundo do trabalho”. Ou seja, uma educação pobre para os pobres e uma educação de qualidade para a “elite” que conseguir se manter na universidade. Além de um estímulo à competição, esta proposta reforça o descompromisso do Estado para com a permanência dos jovens na universidade, uma vez que quanto menor for o tempo dos cursos de graduação, menor os gastos com assistência estudantil.


Esta lógica é reforçada por um dos pressupostos centrais do REUNI: o de que existe hoje uma formação demasiadamente “precoce e especializada” (Art. 2º, parágrafo IV) dos jovens recém saídos do ensino médio. Para superar esta situação, o Programa tem como objetivo preparar “profissionais capazes de enfrentar o dinamismo do mundo do trabalho”, o que significa flexibilização dos direitos trabalhistas e desemprego. Como defendido pelo documento Tendências da Educação Superior no século XXI (1999), da UNESCO, o governo Lula prepara a universidade brasileira para o avanço neoliberal sobre direitos como saúde e educação.


Vale destacar que ambas as metas previstas no Plano – relação professor-aluno de 1/18 e taxa de conclusão de 90% – são impossíveis de serem atingidas sem um aumento significativo de recursos. Por exemplo, a duplicação da relação média professor-aluno dos atuais 1/9 para 1/18 não leva em conta o trabalho docente realizado em pesquisa e extensão, muito menos com alunos de pós-graduação, o que coloca o tripé universitário ensino-pesquisa-extensão em xeque. Ao mesmo tempo, o governo compromete-se com uma ampliação de até 20% no orçamento das IFES, mas exige que as universidades garantam uma duplicação de 100% nas matrículas, como forma de alcançar a relação professor-aluno exigida pelo Programa. Ou seja, o governo quer duplicar as vagas, mas aumentando em apenas 1/5 o orçamento de cada universidade. Além disso, os recursos previstos no Programa não prevêem o impacto do aumento de matrículas no uso dos espaços físicos da universidade, como laboratórios e bibliotecas, ou na ampliação de recursos para políticas de assistência estudantil, aumento nas verbas para bolsas de pesquisa e extensão, etc. Mesmo a Andifes, parceira de primeira hora no projeto, chegou a propor a inclusão dos alunos de pós-graduação na relação professor-aluno 1/18 e a ampliação dos prazos do Programa de cinco para 10 anos, propostas estas que não foram incluídas pelo MEC no Decreto até o momento.


Com a pressão dos dirigentes das IFES, o Ministério sinalizou com a inclusão dos estudantes de pós-graduação para efeitos de cálculo na proporção professor-aluno, porém dando pesos diferentes para casa curso em cada universidade, de acordo com a pontuação junto a CAPES, “aliviando” a proporção em cerca de dez universidades federias (aquelas com cursos de pós-graduação mais antigos e consolidados). As demais, cerca de 45, seguem diante das mesmas obrigações do Decreto. Cabe destacar ainda, que este “avanço” não tem nenhuma garantia, visto que não houve modificação no Decreto, único instrumento legal capaz de garanti-lo.


A meta de elevar a taxa de conclusão nos cursos presenciais dos atuais 60% (segundo dados no INEP) para 90% também revela o caráter demagógico do Programa. Isto porque os índices previstos são muito altos mesmo para os padrões europeus, onde há um pesado investimento estatal em políticas de permanência. Sendo esta uma das duas “metas globais” do projeto, ela só servirá ou como forma estimular a “aprovação automática”, ou como forma de diminuir o repasse dos recursos às IFES que aderirem ao Programa. Ou seja, as IFES que não cumprirem as duas metas – elevação da taxa de conclusão para 90% e relação professor aluno de 1/18 – não receberão o valor integral dos recursos, isto é, as matrículas aumentarão, mas como a meta relativa aos índices de conclusão não será atingida, as IFES receberão ainda menos recursos, tendo que administrar um universo bem maior de matrículas.


O documento “REUNI - Diretrizes Gerais”

Além do próprio Decreto que cria o REUNI, outro importante documento que detalha o caráter do Programa é o “REUNI – Reestruturação e Expansão das Universidades Federias – Diretrizes Gerais”, de agosto deste ano, elaborado por um grupo de trabalho formado pelo MEC. Nele, o governo apresenta seu diagnóstico do ensino superior brasileiro e os aspectos centrais do Programa.

O documento “REUNI - Diretrizes Gerais”, assim como o Decreto, também aponta para a necessidade de um “redesenho curricular” como forma de alcançar os níveis de qualidade desejados pelo Programa. Mas diferente deste, o texto de “Diretrizes” deixa explícito que a “reorganização dos cursos de graduação” e a “diversificação das modalidades de graduação” se dará através de Ciclos Básicos e Bacharelados Interdisciplinares. No capítulo 9, que trata das “recomendações”, o documento registra claramente a disposição do MEC em incentivar o uso destes mecanismos ao afirmar que “os projetos poderão romper com a estrutura tradicional de ingresso já em cursos profissionalizantes sendo possível propor estruturas que prevejam uma formação inicial de curta duração e diplomas intermediários como parte do caminho para a profissionalização ou formação específica”. Isto não significa outra coisa senão o uso do Ciclo Básico e do Bacharelado Interdisciplinar para o cumprimento das metas globais do Programa através de uma expansão tal como idealizada pelo “Universidade Nova”.

O texto de “Diretrizes” também trata da relação de 18 alunos por professor. Assinala que ela foi fixada pelo MEC com base nas determinações da LDB em relação à carga horária dos professores (Art. 57). Estimando-se uma carga horária discente de 20 horas semanais, com a proporção de 1/18 teríamos salas de aula com 45 estudantes. Sendo assim, levando-se em conta que vários cursos não poderão, por suas próprias características, manter a média de 45 alunos na maioria das disciplinas (os cursos da área da saúde, por exemplo), podemos supor que outros cursos terão que compensar esta diminuição. Além disso, para manter a média de 18 alunos por professor, levando-se em conta as atuais taxas de evasão, será necessário que os cursos tenham nos primeiros semestres um número de alunos muito superior aos 45 por turma. Resultado: turmas superlotadas (tal como no ensino médio), perda na qualidade do ensino, e a criação, dentro de uma mesma universidade, de “cursos-referência” e “cursos de segunda categoria”. Isto porque, de acordo com as diretrizes do REUNI, o Plano em cada universidade pode prever a implementação de medidas como os Ciclos Básicos ou os Bacharelados Interdisciplinares em apenas alguns cursos e preservar a estrutura de outros tal como estão hoje. Como destaca o documento, “os projetos apresentados pelas universidades poderão iniciar-se no conjunto de suas unidades acadêmicas, em algumas delas e/ou em novas unidades a serem criadas, desde que, ao final do período de cinco anos, a meta estabelecida seja alcançada”. Ou seja, dentro da mesma instituição será possível contar com cursos servindo ao atendimento das metas previstas no REUNI, dedicados exclusivamente ao ensino, concorrendo com verdadeiros “cursos de excelência” que terão o “privilégio” da pesquisa e da extensão. Uma lógica já existente em muitas instituições privadas.


Cabe destacar ainda, em relação à proporção professor-aluno, os índices apresentados pelo ANDES-SN em países de organização acadêmica semelhante à brasileira. Segundo o sindicato dos docentes “os valores da razão professor/estudante atualmente praticados no Brasil são muitos próximos aos números que se verificam em vários outros países (...) como, por exemplo, os países nórdicos da Europa, a Alemanha e o Japão”. Ou seja, por trás das críticas do MEC à relação professor-aluno atualmente existente no Brasil, está a determinação de importar o modelo de educação neoliberal preconizado pelo Consenso de Bolonha (1999) e presente nos colleges estadunidenses.

Outra medida citada pelo documento, e detalhada pela Portaria Normativa Interministerial nº 22/07, é a proposta de criação de bancos de “professores-equivalente”. Como afirma o ANDES, “o banco de professores-equivalente corresponde ao total de professores de 3º grau efetivos e substitutos com exercício na universidade no dia 31/12/2006”. Tomando por base o salário de um professor efetivo, o governo criou um peso diferenciado para cada docente de acordo com sua condição de trabalho. Por exemplo, o “professor-referência” definido pela Portaria é o Professor Adjunto, com carga de 40h/semanais. Ou seja, o professor adjunto com carga de 20h/semanais equivale à metade (ou 0,5) do “peso” dado a um “professor-referência”. Como destaca o ANDES, “nessa lógica, um docente em dedicação exclusiva vale um pouco mais (1,55) que três professores efetivos em regime de 20h (0,5) e um pouco menos que quatro professores substitutos com 20h (0,4)”. Ou seja, na medida em que se aposentam os professores em regime de dedicação exclusiva ou na condição de professor titular com 40h, o MEC abre a possibilidade para que as IFES contratem mais professores substitutos (mais baratos) com o objetivo de cumprir as metas produtivistas do REUNI. Ou seja, desde que o “banco” de professores seja mantido, tal como foi registrado na data da portaria, e preservadas as diretrizes da LDB, as IFES terão “autonomia” para a contratação de professores substitutos voltados exclusivamente para o ensino em sala de aula. O efeito desta política será a diminuição da pesquisa e da extensão em detrimento de uma lógica de “resultados” e de precarização das condições do trabalho docente.


Financiamento e Autonomia


Do ponto de vista do financiamento, o REUNI não apresenta perspectivas que justifiquem a euforia que têm tomado conta de alguns dirigentes de IFES e de setores do movimento estudantil. Além de poucos recursos, o “contrato de gestão” proposto entre o MEC e as universidades não apresenta garantias de que, ao final dos cinco anos do Programa, os investimentos serão mantidos. Por se tratar de um Programa, e não de uma Lei, o REUNI é mais uma entre as tantas “políticas de governo” aplicadas por Lula. Além disso, o próprio Decreto é claro ao condicionar os recursos “à capacidade orçamentária e operacional do MEC” (Art. 3º, parágrafo III).


Com relação ao balanço feito pelo governo dos investimentos públicos em ensino superior, cabe destacar alguns dados presentes no documento de “Diretrizes”. Em relação ao investimento geral, o MEC destaca um aumento real de cerca de 30% no orçamento para o ensino superior entre 2002 e 2007. Porém, dados do Ministério da Fazenda indicam que houve uma diminuição da despesa líquida com a manutenção e desenvolvimento da educação superior em relação à Receita Bruta de Impostos da União. Em 2003, estes gastos representavam 5,6% da Receita de Impostos, enquanto que em 2005 representaram apenas 5,1%, e em 2006, 5,3%. Ou seja, o MEC fala em aumento dos investimentos na educação superior, mas omite que este aumento foi proporcionalmente menor em relação ao aumento na arrecadação de impostos, isto é, o governo arrecadou mais e investiu proporcionalmente menos na educação superior!


Em relação aos valores previsto para o Programa, considerando a hipótese de participação de todas as IFES, o total de recursos anunciados pelo MEC é da ordem de 2 bilhões de reais, para o período que vai de 2008 a 2011 (bem menor que os 3,75 bilhões anunciados num primeiro momento). Este valor também é menor que o montante renunciado pelo governo Lula através da isenção fiscal das instituições que aderiram ao PROUNI entre 2004 e 2006, que segundo dados do ANDES chega a quase 3 bilhões de reais.


Além da farsa do financiamento, o REUNI também cria uma ilusão em relação ao “respeito à autonomia universitária” (Art. 4º) preconizada no Decreto nº 6.096/07. A imposição de metas fixas a todas as universidades, indiscriminadamente, obriga as IFES a se comprometerem com um amplo programa de reestruturação feito dentro de prazos exíguos e determinados de cima para baixo. Além disso, com a adesão ao REUNI, as universidades federias estarão abrindo mão de sua autonomia, especialmente financeira, sendo obrigadas a cumprir o plano de investimentos encaminhado ao MEC.

A expansão que defendemos


Setores ligados ao governo e aos grupos mais conservadores da universidade brasileira têm afirmado que o REUNI pode ser a salvação da universidade pública brasileira, e que criticá-lo é um contra-senso. Afirmam que não se pode ser contra a “expansão” de vagas e a “oportunidade” de garantir o ingresso de mais jovens no ensino superior. De fato, os setores que hoje se opõem à reforma universitária implementada pelo governo Lula não são contra a expansão da universidade pública e a democratização de seu acesso. Pelo contrário, temos nos pautado pela luta em defesa do ensino público, gratuito, laico e de qualidade. Por isso, ao contrário dos que defendem “qualquer expansão” ou “nenhuma expansão”, defendemos a universalização do acesso ao ensino superior com qualidade, através do investimento pesado do Estado em educação e políticas que garantam que todos os jovens, especialmente os pobres, negros e negras, tenham a chance de estudar em universidades públicas. Acreditamos que políticas como o PROUNI - que compra vagas nas universidades privadas -, ou o REUNI - que propõe ampliar as matrículas nas IFES sem aumento dos investimentos, através de uma concepção produtivista e empresarial da educação - são políticas demagógicas que aprofundam a atual situação de fragilidade da educação pública e fortalecimento do ensino privado.


No lançamento do PDE, Lula afirmou que aquele era o “Plano mais abrangente já concebido neste país para melhorar a qualidade do sistema público e para promover a abertura de oportunidades iguais em educação”. Parece que o presidente simplesmente esqueceu de outro plano: o Plano Nacional de Educação, com metas muito mais ousadas que as contidas no PDE, dentre elas o investimento de no mínimo 7% do PIB em educação e a ampliação do número de matrículas no ensino superior para 30% dos jovens entre 18 e 24. Não por acaso, Lula desconsidera o PNE. Desde que assumiu, ele mantém os vetos que poderiam fazer do PNE o plano que a sociedade brasileira construiu. Portanto, a luta “número um” do movimento estudantil, e da UNE em particular, deve ser pela derrubada dos vetos de FHC, mantidos por Lula, a todos os artigos do PNE (incluindo os pontos que tratam da ampliação do investimento em ensino superior). A tática da “disputa” dos projetos apresentados pelo governo já deu mostras suficientes de que é incapaz de modificar o caráter neoliberal destas medidas. O PL 7200/06 é o exemplo mais evidente: 368 emendas, em sua esmagadora maioria, conservadoras. E qual o grau de incidência da UNE sobre o projeto? Praticamente nenhum.


Por isso, o campo Contraponto acredita que é preciso barrar as medidas em curso e lutar pela revogação das já aprovadas. Neste processo, a Frente de Luta Contra a Reforma Universitária cumpre um importante papel na articulação de ações que possam desmascarar o caráter neoliberal das políticas do governo Lula para a educação superior. Em relação ao REUNI, temos uma árdua missão: impedir, em cada universidade, através da mobilização dos estudantes, docentes e servidores em geral, a aprovação dos projetos em cada Conselho Universitário. Com a derrota do REUNI em cada universidade, poderemos retomar a onda de vitórias do primeiro semestre deste ano com as ocupações de reitorias em todo o país.


Esta é nossa tarefa: denunciar o caráter conservador do REUNI e organizar os estudantes para a luta em defesa da expansão com qualidade da universidade pública!


Contra o REUNI!

Contra a reforma universitária de Lula!

Derrotar o neoliberalismo!


CONTRAPONTO

Porto Alegre, Setembro de 2007.



Referências


ANDES, Cadernos, 2007. Nº 25. Brasília, DF.


BRASIL, 2007. Projeto de Lei nº 7200/06. Câmara dos Deputados. Brasília, DF.


BRASIL, 2007. Decreto nº 6.096 de 24 de abril de 2007. Presidência da República. Brasília, DF: Diário Oficial da União de 25.04.2007.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2007. REUNI – Reestruturação e Expansão das Universidades Brasileiras – Diretrizes Gerais. Brasília, DF.


ARAÚJO, Luiz, 2007. Os fios condutores do PDE são antigos. Brasília, DF.


CONTRAPONTO

Por um movimento estudantil democrático, autônomo e de luta!