segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Dia nacional de luta contra o REUNI – 13/11/07

Dia nacional de luta contra o REUNI – 13/11/07
Que universidade queremos?

Entender o dia 13 como um marco na luta em defesa da educação superior brasileira numa perspectiva de transformação social, protagonismo e ação direta. Essa é a tarefa dos estudantes e lutadores de todo o país nesta data simbólica.

Data escolhida na última plenária nacional da frente de luta contra a reforma universitária, que vem impulsionando nos últimos tempos, em especial 2007, com as ocupações e paralisações por todo o Brasil, uma batalha incansável pela universidade com lastro numa concepção pública e de produção de conhecimento crítico,
representa uma avaliação do recente e intenso processo de mobilização em diferentes espaços do nosso país e a necessidade de articulação nacional e unidade na ação.

Com essa leitura e refletindo acerca do REUNI como foco de mobilização estudantil e como um dos principais ataques do governo federal à educação no contexto da reforma universitária:

1)Dissecamos o REUNI em: regulador da universidade para o mercado com a agilidade e flexibilidade durante a graduação, retrocesso no ensino, pesquisa e extensão com a contratação de professores substitutos em detrimento de efetivos, metas globais incompatíveis com a realidade brasileira como uma taxa de diplomação de 90%, não garantia de financiamento, uma vez que o dinheiro está condicionado ao cumprimento das metas e do orçamento do MEC (que não está garantido ainda mais com a manutenção da DRU – Desvinculação de receitas da união) e, por fim, um tiro no pé da autonomia com a vinculação de mais verbas à adesão ao programa/decreto;

2)Reafirmamos a luta para barrar o REUNI na UFS e em todas as universidades federais brasileiras;

3)Damos nosso total apoio às mobilizações e ocupações estudantis que tem como pano de fundo a defesa da universidade pública e a pauta contra o REUNI;

4)Convidamos todos e todas os/as estudantes e lutadores para barrar o REUNI!

Nesse sentido, o DCE UFS – “Amanhã há de ser outro dia”, inaugura hoje um mural com a cronologia de luta para barrar o REUNI na UFS e afirma a entrada na justiça, via mandado de segurança, com o intuito de assegurar o amplo debate e o respeito aos procedimentos básicos de aprovação de qualquer projeto político pedagógico da UFS, feridos pela reitoria no golpe da última reunião do CONEPE no dia 25/10/07.

A UFS não é escolão!

Educação não se faz por decreto!


DCE UFS – “Amanhã há de ser outro dia”
MRL – Movimento Resistência e Luta

Eleições do DCE UFS: 2007/2008

Eleições do DCE UFS
2007/2008


1)Calendário eleitoral
- CEB Eleitoral: 07/11/07

- Inscrição de chapa: 12/11 a 19/11

- Campanha: 20/11 a 27/11
*As chapas já podem fazer campanha a partir do momento que se inscrevem no processo.

- Votação:
28/11: Votação nos campi do interior (Itabaiana e Laranjeiras);29/11 e 30/11: Votação no campus de São Cristóvão e Hospital Universitário;01/12: Votação nos seis pólos do PQD.

2)Edital
EDITAL 17/2007/DCE

ESTABELECE ELEIÇÕES PARA O DCE, AAU E CONSELHOS

A Comissão Eleitoral instituída pelo Conselho de Entidades de Base do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Sergipe, composta por estudantes e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o Estatuto e o Regimento Eleitoral do DCE;

Considerando as deliberações do último Conselho de Entidades de Base do DCE;

Considerando que é atribuição da PROEST organizar o processo eleitoral dos representantes discentes nos Conselhos Superiores da UFS;

Faz saber:

Art. 1° Através deste ato, declara-se aberto o processo eleitoral para escolha do novo Conselho Diretivo do DCE, do novo Conselho Fiscal do DCE, do novo Conselho Diretivo da Associação Atlética Universitária, do novo Conselho Fiscal da Associação Atlética Universitária e dos novos representantes discentes e respectivos suplentes nos Conselhos Superiores da UFS.




I – DAS INSCRIÇÕES DE CHAPA

Art. 2º O prazo para inscrição de chapas iniciar-se-á no dia 12 de novembro de 2007 e terminará no dia 19 de novembro de 2007, nos horários:

I – Das 08 horas e 30 minutos as 12 horas;
II - Das 14 horas as 18 horas;
III – Das 19 horas as 21 horas.

§1º As inscrições serão realizadas na sede do Diretório Central dos Estudantes e poderão ser homologadas por qualquer integrante da Comissão Eleitoral.

§2º Em caso de indeferimento da inscrição de chapa, por qualquer motivo, a mesma poderá ser reinscrita até as 21 horas do dia 20 de novembro desde que sanados os problemas que motivaram a invalidação da inscrição.

Art. 3º A Comissão Eleitoral pode, dentro do prazo de inscrição de chapa, revogar sua homologação caso a mesma esteja em desconformidade com o que preceitua o Estatuto do DCE, o Regimento Eleitoral do DCE e/ou este Edital.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo aplica-se o disposto no §2º do artigo anterior.

Art. 4º A inscrição das chapas para o Conselho Diretivo do DCE será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II – Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula de todos os integrantes e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Candidatos a todos os cargos que compõem a Diretoria do DCE, na forma do art. 3º, § 1º do Regimento Eleitoral e do art. 18 do estatuto do DCE.

Parágrafo único. Um mesmo candidato ao Conselho Diretivo do DCE pode concorrer também ao cargo de representante discente (titular ou suplente) em um, e somente um, dos Conselhos Superiores, sendo vedada a concorrência simultânea com outros cargos quaisquer disputados nesta eleição.

Art. 5º A inscrição das chapas para o Conselho Fiscal do DCE será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II - Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula de todos os integrantes e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Três candidatos a membro titular e três candidatos a membro suplente.

Parágrafo único. Um mesmo candidato ao Conselho Fiscal do DCE pode concorrer também ao cargo de representante discente (titular ou suplente) em um, e somente um, dos Conselhos Superiores, sendo vedada a concorrência simultânea com outros cargos quaisquer disputados nesta eleição.

Art. 6º A inscrição das chapas para a Associação Atlética Universitária será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II - Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula de todos os integrantes e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Candidatos a todos os cargos que compõem a Diretoria da AAU, na forma do art. 22 do Estatuto da AAU.

Parágrafo único. Um mesmo candidato ao Conselho Diretivo da AAU pode concorrer também ao cargo de representante discente (titular ou suplente) em um, e somente um, dos Conselhos Superiores, sendo vedada a concorrência simultânea com outros cargos quaisquer disputados nesta eleição.

Art. 7º A inscrição das chapas para o Conselho Fiscal da AAU será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II - Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula de todos os integrantes e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Três candidatos a membro titular e três candidatos a membro suplente, na forma do art. 35 do Estatuto da AAU.

Parágrafo único. Um mesmo candidato ao Conselho Fiscal do DCE pode concorrer também ao cargo de representante discente (titular ou suplente) em um, e somente um, dos Conselhos Superiores, sendo vedada a concorrência simultânea com outros cargos quaisquer disputados nesta eleição.

Art. 8º A inscrição das chapas para o CONSU será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II - Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula dos integrantes, os respectivos Centros a que pertencem (CCSA, CCBS, CCET, CECH, Itabaiana ou Laranjeiras) e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Um candidato a membro titular e um candidato a membro suplente, sendo os dois pertencentes a um mesmo Centro.

Art. 9º A inscrição das chapas para o CONEPE será feita por escrito, e deverá obrigatoriamente conter:

I – Nome da chapa;
II - Nome completo de todos os integrantes e o cargo pleiteado;
III – Número de matrícula dos integrantes, os respectivos Centros a que pertencem (CCSA, CCBS, CCET, CECH, Itabaiana ou Laranjeiras) e o período que estão cursando;
IV – Comprovante de matrícula de todos os integrantes;
V – Assinatura de todos os integrantes;
VI – Um candidato a membro titular e um candidato a membro suplente, sendo os dois pertencentes a um mesmo Centro.

Art. 10 O requerimento de inscrição de chapa para o Conselho Diretivo do DCE, para o Conselho Fiscal do DCE, para a Diretoria da AAU, para o Conselho Fiscal da AAU e para os Conselhos Superiores da UFS que não atenderem aos respectivos requisitos elencados nos artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º deste edital será indeferido no ato da inscrição ou terá sua homologação revogada caso a irregularidade seja constatada após a aceitação inicial da inscrição.


II – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 11 A Comissão Eleitoral (CE) é a responsável pela organização, execução e fiscalização de todo o processo eleitoral e será composta na forma deliberada pelo Conselho de Entidades de Bases, na reunião realizada em 07 de Novembro de 2007.

Art. 12 Todas as decisões da CE serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões deliberativas.

Paragrafo único. O quorum para instalação e deliberação nas reuniões deliberativas da CE é de 50% mais um de seus integrantes.

Art. 13 Todos os integrantes titulares da CE possuem direito a voz e voto.

Parágrafo único. Para fins de eventual desempate nas deliberações da CE, gozará seu Presidente do voto de minerva.

Art. 14 Em caso de não comparecimento, por qualquer motivo, de membro titular da CE às reuniões deliberativas, seu suplente poderá assumir suas funções, gozando igualmente do direito de voz e voto.

Art. 15 As chapas inscritas podem designar um de seus integrantes para acompanhar as reuniões e os trabalhos da CE, tendo ele(a) direito somente a voz.

Parágrafo único. A chapa pode, a qualquer tempo, substituir o membro indicado para acompanhar as reuniões da CE por outro integrante da mesma.


III – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 16 A chapa pode realizar sua campanha eleitoral a partir do momento em que for homologada sua inscrição, devendo encerrá-la até as 22 horas e 30 minutos do dia 27 de Novembro.

Parágrafo único. Caso a homologação da chapa seja revogada, nos termos do Art. 3º, a campanha eleitoral da mesma deverá ser suspensa até que os problemas apontados na sua composição sejam sanados e a mesma seja reinscrita.

Art. 17 É permitido às chapas utilizar de atividades lúdicas e artísticas durante o período de campanha como forma de expressar seu programa

Art. 18 Conforme o regimento eleitoral, é vedada a promoção de shows por parte das chapas inscritas.

Parágrafo único. Entende-se por show o espetáculo artístico gratuito ou oneroso, nos espaços da universidade, utilizando-se de aparelhagem elétrica de som.

Art. 19 É Proibido o financiamento das chapas pela Reitoria, Partidos Políticos, Mandatos, Parlamentares, Governos, Prefeitura, Sindicatos e União Nacional dos Estudantes.


IV – DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

Art. 20 As chapas que agirem em desconformidade com o que dispõe o Estatuto do DCE, o Regimento Eleitoral do DCE ou o presente edital estarão sujeitas às seguintes penas:

I – Advertência por escrito;
II – Impugnação da chapa.

Parágrafo único. Cabe à comissão eleitoral decidir pela aplicação de uma ou outra pena, levando-se em conta a gravidade do ilícito cometido.

Art. 21 Das deliberações da comissão eleitoral cabe recurso, o qual deverá ser formulado por escrito, por qualquer membro de chapa inscrita e entregue a qualquer integrante da CE, que deverá encaminhá-lo ao Presidente da comissão para tomar as devidas providências.

Art. 22 Os recursos formulados à Comissão Eleitoral não possuem efeito suspensivo, salvo decisão em contrário do Presidente da CE ao conhecê-lo.

Parágrafo único. Uma vez determinada a suspensividade do recurso pelo Presidente da CE este deverá, de imediato, convocar reunião da comissão com o fim de deliberar em definitivo sobre a matéria.

Art. 23 A Comissão Eleitoral deverá deliberar sobre os recursos no efeito devolutivo em no máximo 48 horas após o seu recebimento e sobre os recursos no efeito suspensivo em no máximo 24 horas após o seu recebimento.

Art. 24 Da decisão da comissão eleitoral sobre o recurso apresentado poderá ser impetrado, por parte de qualquer das chapas, novo recurso ao Conselho de Entidades de Base.

Parágrafo único É vedado, em qualquer hipótese, que o recurso de que trata o caput deste artigo seja recebido no efeito suspensivo.


V - DA APURAÇÃO E DA ELEIÇÃO

Art. 25 - A comissão eleitoral definirá o dia e o local de apuração dos votos, comunicando com antecedência razoável às chapas inscritas no pleito.

Art. 26 Para o CONSU serão eleitas as cinco chapas mais votadas, sendo as demais consideradas excedentes.

§1º Em conformidade com o art. 14, §5º do Estatuto da UFS, não poderá ser considerada eleita mais de uma chapa por Centro.

§2º Caso duas chapas de um mesmo centro (CCSA, CCBS, CCET, CECH, Itabaiana ou Laranjeiras) estejam entre as cinco mais votadas será considerada eleita apenas aquela que obteve a maior votação, e a vaga remanescente dessa exclusão será ocupada pela chapa excedente mais votada correspondente a um Centro que não esteja dentre os já eleitos.

Art. 27 Para o CONEPE serão eleitas as cinco chapas mais votadas, sendo as demais consideradas excedentes.

§1º Em conformidade com o art. 14, §5º do Estatuto da UFS, não poderá ser considerada eleita mais de uma chapa por Centro.

§2º Caso duas chapas de um mesmo centro (CCSA, CCBS, CCET, CECH, Itabaiana ou Laranjeiras) estejam entre as cinco mais votadas será considerada eleita apenas aquela que obteve a maior votação, e a vaga remanescente dessa exclusão será ocupada pela chapa excedente mais votada correspondente a um Centro que não esteja dentre os já eleitos.

Art. 28 Nos demais casos serão eleitas as chapas que obtiverem a maioria simples dos votos.



VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 Com a eleição dos novos conselheiros discentes para o CONSU e CONEPE consideram-se encerrados os mandatos pró-tempore dos atuais conselheiros discentes.

Art. 30 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.




São Cristóvão, 09 de Novembro de 2007.





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MARCO TÚLIO TOMAZ DE MATOS
Presidente da Comissão Eleitoral


DCE UFS: “Amanhã há de ser outro dia”
O Fantástico Mundo da Imaginação do Reitor da UFS


Escrito por Marco Túlio Tomaz de Matos*

Recentemente li, consternado, através da imprensa sergipana, um artigo sobre a aprovação do REUNI (programa de expansão e reestruturação da educação superior do Governo Federal) na Universidade Federal de Sergipe. Escrito pelo dirigente máximo da instituição, o Reitor Prof. Josué Modesto dos Passos Subrinho, o texto transborda de fatos distorcidos e dados completamente inconsistentes. A leitura do referido artigo deixa claro que o atual mandatário da UFS tenta, apenas e a todo custo, colar a figurinha da democracia nas decisões autoritárias tomadas por sua administração, taxando aqueles que a ela se opõem de vândalos, baderneiros e antidemocráticos.

De início, ao contrário do que o Reitor fez em seu artigo, quero dizer que não é meu objetivo brindar o leitor com ataques superficiais contra aqueles de quem discordo, mas tentar esclarecer o que de fato ocorreu naquele fatídico 25 de Outubro, durante a reunião do Cosnelho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão -- CONEPE -- que aprovou o REUNI na UFS.


Assim, antes de tudo, é preciso refazer uma pergunta à qual o Reitor se resumiu, em seu artigo, a responder apenas com indiretas e muita ironia: por que um grupo organizado de estudantes se colocou e se coloca contra o REUNI, se ele é um programa que promete (e não faz nada mais que prometer) mais verbas para a universidade e cujo objetivo autodeclarado é o de ampliar o número de vagas nas Universidades Federais? A verdadeira resposta é por demais simples: porque o real objetivo do REUNI é o de acelerar o término da qualidade das universidades públicas, ampliando o mercado para as instituições privadas tal qual a Ditadura Militar fez com as hoje precárias escolas municipais e estaduais. Esse cenário torna-se evidente quando estudamos três aspectos relacionados à matéria em discussão: a estagnação da expansão do ensino privado no país, os dispositivos do Decreto Presidencial 6.096/2007 e o conteúdo da resolução de aderência ao REUNI “aprovada” pelo CONEPE da UFS.


O primeiro ponto pode ser muito bem visualizado nos dias de hoje. Enquanto cinco anos atrás o Ensino Superior Privado expandia-se com razoável fôlego, registrando a abertura de centenas de novas faculdades e cursos por todo país, hoje esse processo encontra-se praticamente estagnado. A saturação da oferta de vagas no mercado de ensino superior tem levado as instituições privadas a crises financeiras sem precedentes e o Governo Federal precisava dar uma resposta a esses mercadores da educação. E qual a solução encontrada por Brasília? Concluir o desmonte, iniciado há tempos, da universidade pública. Mas como? Fácil: basta fazer com que os que hoje buscam a residual qualidade das Instituições Federais de Ensino Superior deixem de ter motivos para fazê-lo. Assim, o Governo adotou o REUNI como medida para terminar de acabar com a qualidade da Educação Superior Federal, aumentando assim a demanda pelo mercado privado de educação e reduzindo os prejuízos das instituições particulares.


É possível gastar dezenas de páginas apontando, analisando e discutindo cada um dos malefícios que o REUNI trará para a UFS e as demais Universidades Federais brasileiras. Diversos setores do Movimento Estudantil, entidades ligadas à área de educação, e a própria Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES-SN) possuem farto material de denúncia sobre os problemas que o REUNI causará. Um ótimo exemplo do escárnio que será promovido na UFS com a implantação do REUNI é a obrigação que a universidade passará a ter de atingir o índice de 90% de conclusão em seus cursos. Trocando em miúdos, a adesão ao REUNI implica em buscar que 90% dos estudantes que entram na UFS saiam dela formados. Hoje essa taxa está na casa dos 64%. Mas não é uma coisa boa aproveitar as vagas da UFS reduzindo a evasão a quase zero? Sim, isso seria muito bom. O problema é que para a realidade brasileira essa meta é surreal e inatingível caso se queira manter a qualidade da educação promovida. Prova da inatingibilidade dessa meta (sem promover a redução da qualidade) é que, no mundo inteiro, somente o Japão possui um índice de conclusão igual ao almejado pelo REUNI. Como assim? Os EUA não conseguem? Não! Nem a Europa inteira?! Não! Então como a UFS alcançará esse patamar, já que é um pré-requisito para que a universidade receba mais verbas? A resposta encontrada pela UFS veio na resolução de adesão ao REUNI aprovada pelo CONEPE.


Com o objetivo de atingir os 90% de taxa de conclusão nos cursos (e todas as outras metas do REUNI), a resolução aprovada em 25 de Outubro pelo CONEPE transformará a UFS em uma verdadeira festa: ninguém mais precisará assistir às aulas e ter os 75% de presença hoje obrigatórios. Bastará fazer as provinhas e tirar mais que 7,0 pra passar. E se mesmo assim você não for aprovado, não tem problema: no semestre (ou ano) seguinte basta fazer apenas as provinhas (denovo: nem precisa freqüentar as aulas) que você passa, sendo que a média ainda volta a ser o bom e velho 5,0 (atual média necessária para ser aprovado hoje na UFS) nessa segunda hipótese. E se o Reitor quer porque quer atingir os sagrados 90% quem é o professor louco que será capaz de ousar reprovar algum aluno, fazendo-o atrasar sua conclusão de curso?!

O interessante é que o Reitor mal falou sobre o REUNI em seu artigo. Ele “gastou” seu texto inteiro falando somente dos problemas ocorridos na reunião do CONEPE que aprovou a adesão da UFS a esse programa. E por que isso? Porque o Reitor sabe que não há cidadão esclarecido que seja capaz de concordar com esses absurdos. O Prof. Josué tem plena consciência de que trabalhar com a desinformação é a melhor arma para convencer os outros sem debate. E nós, estudantes da UFS, testemunhamos a aplicação dessa filosofia diuturnamente.

No tocante à reunião do CONEPE que “aprovou” o REUNI na UFS, o Reitor tratou apenas de jogar para a imprensa fatos isolados (e selecionados, pois se esqueceu de falar sobre o Professor integrante de sua administração que agrediu com um soco uma aluna de Enfermagem) que ocorreram durante a manifestação estudantil no Conselho, buscando atrelar a imagem dos estudantes à de baderneiros antidemocráticos. Pior: sequer se preocupou em dizer quais foram os motivos que levaram os alunos a realizar o protesto.


E o que motivou a manifestação? Bom, além da perniciosidade da matéria que seria (e foi) aprovada, há mais duas razões: 1) o projeto não foi amplamente discutido, com tempo razoável, dentro da comunidade acadêmica; e 2) as decisões na UFS podem ser tudo, menos democráticas. O CONEPE é formado majoritariamente por professores (que ocupam mais de 70% das vagas), sendo que vários deles são diretamente indicados pelo Reitor, sem eleição. Nesse conselho os estudantes ocupam a ínfima parcela de 19% dos assentos, enquanto que o Reitor, sozinho, indica 25% do total de conselheiros. Pergunto: algum desses 25% de conselheiros vai votar contra quem os indicou? Isso é democracia?

Não bastasse essa covarde desproporção na composição do CONEPE, o Reitor ainda realizou, na reunião do dia 25/10, uma manobra “democrática” capaz de deixar Médici, Hitler e Pinochet arrepiados. Vendo-se impossibilitado de prosseguir com a reunião do Conselho por causa da manifestação estudantil, o Reitor suspendeu sua realização e a transferiu para um prédio no centro de Aracaju. Há problema nisso? Não haveria, se não fosse por um detalhe: o Reitor deu conhecimento de que essa continuação ocorreria somente a seus conselheiros aliados, negando a informação a outros membros do CONEPE, que se opunham ao projeto (mas que deveriam, por direito e por dever, comparecer à nova sessão). Ou seja, contrariando diversos dispositivos estatutários e regimentais da UFS, o Reitor promoveu uma reunião “secreta”, distante da universidade, com o objetivo de aprovar, a qualquer custo, a adoção do REUNI na UFS.

E como se tudo isso não bastasse, há ainda mais indícios de que há algo de muito podre no reino da Dinamarca: recentemente os estudantes tiveram acesso à ata da mencionada reunião do CONEPE e, através dela, constatou-se que há várias informações contraditórias divulgadas pela UFS sobre essa reunião realizada fora da UFS. O próprio Prof. Josué (Presidente do CONEPE), em seu artigo publicado na imprensa, atestou que sequer sabe quantas pessoas estavam presentes na “continuação” da reunião. Ele alega que eram 21. Na ata constam 25. Estranho, não?


Ainda sobre esse episódio é interessante mencionar a grande pérola da contradição e da incoerência do Sr. Josué. Toda essa confusão só aconteceu porque o democrático Reitor da UFS recusa-se a submeter a aprovação ou não do REUNI a um plebiscito com todos os estudantes, servidores e professores da UFS, tendo cada um desses três segmentos o peso correspondente a 1/3 no cálculo final da votação. Se o REUNI é tão bom para a universidade, como alega a Reitoria da UFS, por que o “medo” do plebiscito?


Dito tudo isto, sou ainda compelido a pedir licença para falar enquanto estudante de Direito dessa combalida (mas resistente) Universidade Federal de Sergipe, pois me senti profundamente indignado e obrigado a declarar meu repúdio à forma desrespeitosa com a qual o Reitor tratou minha futura profissão. Como pode o dirigente máximo da Universidade de maior prestígio do Estado de Sergipe dizer que os cidadãos, ao buscarem seus direitos recorrendo à Justiça, estão atuando no tapetão?! Tapetão é aprovar às escondidas um projeto que vai transformar a Universidade Pública num escolão sem qualquer qualidade! Felizmente meu consolo é ter a certeza de que o Ministério Público Federal (o qual já investiga a atual administração da UFS por outras irregularidades) não verá graça nenhuma nessa ironia preconceituosa contra a digna profissão do Direito nem achará que é apelação à “chicana jurídica” apurar todos os fatos obscuros que rondam essa reunião do CONEPE de 25 de outubro.


Josué é professor universitário, doutor em Economia pela UNICAMP e Reitor de Universidade Federal. Ou seja, ignorante ele não é. Ingênuo também não. Ele sabe muito bem o que está fazendo e o faz porque quer. Assim, é no mínimo repulsivo esse cinismo descarado de sua administração, pois ao passo em que tenta a todo custo destruir a qualidade da universidade, brada aos quatro cantos que se trata de uma gestão democrática (!) a qual apenas luta por mais inclusão social. É, Reitor, está na hora de abandonar seu fantástico mundo da imaginação e voltar a pisar na realidade.

Por fim, quanto à atuação estudantil no CONEPE, Prof. Josué, eu, que em suas palavras sou um dos autoritários, antidemocráticos, sem ética e sem limites, deixo para o senhor um pensamento do poeta e dramaturgo alemão Bertolt Brecht: “Do rio que tudo arrasta diz-se que é violento, mas ninguém diz serem violentas as margens que o comprimem”.


Marco Túlio é estudante do 6º período de direito da UFS

terça-feira, 6 de novembro de 2007

DCE UFS responde a nota do Reitor Josué

Um basta ao autoritarismo e a cara de pau!
Até quando Reitor Josué?

1 - O movimento estudantil da UFS vem, por meio desta, esclarecer alguns pontos referentes à última reunião do CONEPE e repudiar a nota pública da Reitoria que é mais uma ofensa e chuva de mentiras do que uma contribuição efetiva para a construção verdadeira da UFS.

2 - Nós queremos ressaltar de início que o processo de ocupação de um conselho não surge da cabeça de um ou outro e não se constrói em um dia. Essa é uma construção coletiva e madura a partir de uma leitura da conjuntura da universidade. Logo, resolvemos ocupar a sala dos conselhos de forma consciente e organizada. Não somos moleques irresponsáveis. Somos um Movimento Estudantil combativo.

3 - Como não aconteceram discussões sobre o REUNI – programa que reestrutura por completo a universidade e, portanto, deveria ser no mínimo exaustivamente debatido – e o projeto resolveu ser aprovado no conselho e não em um plebiscito (não se sabe por que) e nas férias para completar a chuva de democracia, fomos levados a ocupar o conselho com o intuito de adiar a votação e promover uma maior divulgação do projeto e dos debates.

4 - Pedimos formalmente através da conselheira discente a supressão do ponto de pauta e ampliação do debate na universidade. Não contávamos que Josué (“o democrático”) iria dizer: “O ponto está mantido” sem sequer consultar os demais conselheiros. Ele manda mesmo não é...

5 - Diante de tal quadro desfavorável à discussão ocupamos o conselho como última e única forma de adiá-lo e consequentemente debater o projeto. Caso o ponto fosse suprimido e amplamente debatido não estaríamos lá.

6 - O tumulto, empurrões e vidros quebrados se iniciaram por conta do professor Mário Everaldo (cargo de comissão do Reitor) quando o mesmo desferiu um soco numa estudante de Enfermagem. Porque esse “simples” fato não consta na nota da Reitoria? No tumulto o vidro foi quebrado. Não foi o ME de forma proposital. É bom que fique claro para quem não estava presente.

7 - Entendemos que não fazemos oposição à reitoria apenas por fazer. Será que não é necessário fazer oposição a um grupo de administradores que querem aprovar a “reestruturação” completa da UFS nas férias e ainda ter a coragem de bater numa aluna? É questão de birra ou política de defesa da universidade? Tiremos a conclusão. A expansão numérica da reitoria não encanta o ME. Ouvimos no dia gritos como “qualidade em Laranjeiras e Itabaiana”. Imaginem com as mais 5575 matrículas prevista no REUNI sem a previsão de verba...

8 - Compreendemos também que o CONEPE não é um espaço democrático desde sua estrutura. Como, na universidade, os estudantes são maioria e no CONEPE minoria? E porque os professores que são bem menores em número têm maioria? Cadê a paridade? A eleição do Reitor não foi paritária? Por que ele não implementa isso no CONEPE? Sequer propõe? Tem medo de a representação discente barrar seus desmandos? É isso? Fica difícil discutir numa democracia de conselho, onde decidem o futuro da UFS de forma desigual/não-paritária.

9 - Não queremos salvar o mundo e a UFS nem ser o paladino dos pobres. Queremos construir a universidade e atuar ao lado dos trabalhadores. É diferente. Temos consciência do que somos e o que queremos enquanto ME. Sabemos que o REUNI não está dentro dos planos que queremos para a universidade pública. Ele não garante ensino, pesquisa e extensão, bem como seu financiamento. Como ser a favor do projeto? Só se for para mostrar números ao MEC. Ser capacho do governo federal não é nosso papel.

10 - Não basta incluir quem está de fora. Não basta democratizar acesso. Temos que democratizar permanência. Temos que receber recursos para a assistência estudantil. O REUNI não garante isso. Pelo menos ninguém viu até hoje no decreto...

MRL - Movimento Resistência e Luta
DCE-UFS: “Amanhã há de ser outro dia”